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DESCONTO INDEVIDO
Esta reclamação é pública
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Para: Banco Master
Sou aposentada pelo INSS, benefício nº 190.110.950-7, recebendo R$ 1.412,00 líquidos mensais. Fui surpreendida ao constatar, junto ao INSS, que desde 20/03/2025 vêm sendo descontados R$ 75,90 mensais, referentes ao contrato nº 803685001, vinculado ao Banco Master S.A., no valor de limite de cartão de crédito de R$ 706,33. Até o momento já foram descontados R$ 455,40, sendo devida a devolução em dobro (R$ 910,80), conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. Ressalto que: Nunca solicitei ou recebi cartão de crédito; Nunca recebi faturas ou detalhamento do débito; Não mantive qualquer relação contratual com a instituição reclamada. Diante disso, requer-se: Cancelamento imediato do contrato e dos descontos; Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados (R$ 910,80); Indenização por danos morais, diante da cobrança abusiva e ilegal. Aguardo solução urgente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.