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Não cumprimento de oferta
Esta reclamação é pública
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J. C.
Para: Amazon
Em 21/05, realizei a compra de 10 unidades de "Fralda Descartável Huggies Máxima Proteção Tamanho M 196 Un." na Amazon (Pedido 702-4890506-1497046). Entretanto, no dia seguinte, 22/05, recebi um e-mail da empresa cancelando unilateralmente o pedido, alegando que o preço anunciado estava incorreto. Em vista disso, em 05/06, abri uma reclamação contra a empresa no Reclame Aqui (ID 218922099), na qual inicialmente destaquei que o Código de Defesa do Consumidor, baseado na regra do adimplemento das obrigações, impõe na relação de consumo o dever de cumprir a oferta que seja veiculada de forma clara e precisa, caso da compra em questão. O teor da norma é claro: "CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Em complemento, citei o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". Destaquei ainda que a Lei estabelece que, conforme o dispositivo citado, cabe ao consumidor optar pelo i) cumprimento forçado da entrega, ii) aceitar outro produto similar; ou iii) restituição do valor pago e solicitei, pelos fatos e fundamentos expostos, a disponibilização do produto nas mesmas condições adquiridas inicialmente, por se tratar de oferta veiculada de forma clara e precisa. Em sua resposta na referida plataforma, porém, a Amazon, em suma, negou o cumprimento de oferta, alegando erro crasso em seus sistemas. Em réplica, defendi que a jurisprudência é, de fato, pacífica no sentido de que um erro crasso no preço de uma oferta pode impedir seu cumprimento forçado, sob pena de enriquecimento sem causa do consumidor. Entretanto, seria este realmente o caso? Sabemos que o mercado é muito volátil e que promoções de grandes lojas, como a Amazon, ocorrem cotidianamente, com descontos consideráveis. No caso concreto, adquiri o produto "Fralda Descartável Huggies Máxima Proteção Tamanho M 196 Un.", em 21/05, pelo valor unitário de R$ 56,88. Em 21/06, este mesmo produto estava à venda no site da Amazon a R$ 184,90. Dessa forma, adquiri-lo pelo valor que paguei significaria um desconto de 69% sobre o produto. Como pode a Amazon alegar que um desconto dessa ordem representa um erro crasso sendo que há, em seu próprio site, produtos anunciados com este mesmo desconto, conforme demonstram os prints anexos? Assim sendo, optei então por abrir uma nova reclamação contra a empresa, desta feita no Consumidor.gov.br, em 02/07, reiterando meu pleito de receber o produto nas mesmas condições adquiridas inicialmente. Em 14/07, a empresa forneceu a seguinte resposta: “Encaminhamos suas informações para analise pela nossa equipe especializada e eles vão lhe enviar uma resposta por e-mail. Pedimos que dê uma olhada em sua caixa de e-mails e também em seu spam, pois a mensagem pode ir para lá. Saiba que sempre faremos todo o possível para que nossos clientes fiquem satisfeitos e tenham a melhor experiência possível ao fazer compras na Amazon.com.br. Pedimos gentilmente para não avaliar sua manifestação até que obtenha toda a tratativa ou até que todas suas dúvidas sejam sanadas referente ao esse pedido, pois ao avaliar você estará encerrando sua reclamação, assim como nossas próximas ações”. Ocorre que o prazo para avaliação inclusive já se encerrou e sigo sem qualquer retorno da Amazon. Por isso, decidi abrir esta nova reclamação contra a empresa no Proteste, como uma última tentativa extrajudicial de acordo, visando a receber o produto nas mesmas condições adquiridas inicialmente, por se tratar de oferta veiculada de forma clara e precisa, em circunstâncias que, absolutamente, não podem ser enquadradas como erro crasso de publicidade.