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Cancelamento indevido de recarga automática e exclusão de benefícios pagos sem aviso claro

Dry Telecom
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. S.

Para: Dry Telecom

14/08/2025

1. Resumo cronológico dos fatos Compra e ativação do serviço: Adquiri chip da Dry Telecom (Laricel) e cadastrei meu cartão de crédito para recarga automática programada. O plano é pré-pago, e eu já havia acumulado mais de 75GB pagos e ativos. Alteração de cartão de crédito: Antes do vencimento da recarga, alterei o cartão cadastrado no aplicativo, pois o anterior estava desatualizado. O novo cartão está ativo, com limite disponível e sem restrições. Cancelamento automático sem ciência clara: Ao acessar o aplicativo na data da renovação, constatei que não havia recarga programada ativa. No atendimento, fui informada que, ao alterar o cartão, a recarga automática foi cancelada automaticamente, e que eu deveria ter criado uma nova recarga manual — informação que não foi destacada ou claramente comunicada no momento da alteração. Perda de benefícios pagos: A empresa removeu os 75GB já pagos, alegando que o plano expirou devido à ausência de recarga no dia previsto. Essa remoção me deixou totalmente sem comunicação, prejudicando meu trabalho e vida pessoal. Mau funcionamento do serviço: Além da perda dos benefícios, o serviço de internet já vinha apresentando instabilidade e falhas de funcionamento. Tentativa de resolução: Fiz reclamação no Reclame Aqui solicitando a devolução integral dos benefícios pagos. A empresa enviou vídeo simulando um alerta no aplicativo, alegando que a informação foi dada. Reafirmo que esse aviso não corresponde à minha experiência real e não foi exibido de forma clara e inequívoca. A Dry Telecom manteve a negativa de devolver os benefícios, condicionando a devolução parcial a uma nova recarga paga. 2. Fundamentos jurídicos Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre produtos e serviços. Art. 39, V, CDC: Proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou reter valores/benefícios pagos sem justa causa. Art. 20, CDC: Obrigação de reparar falhas na prestação do serviço. Art. 14, CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Violação: A empresa falhou ao não garantir comunicação clara sobre a necessidade de reativar a recarga automática após a alteração do cartão, resultando na perda indevida de benefícios pagos. Condicionar a devolução à realização de nova recarga caracteriza prática abusiva. 3. Pedido Restabelecimento integral e imediato dos 75GB pagos na conta da consumidora; Restabelecimento da recarga automática com o cartão atualizado; Garantia de funcionamento adequado da internet, sem instabilidades; Compensação por danos materiais (benefício já pago e não usufruído) e morais (interrupção de serviço essencial sem aviso claro).

Solução esperada

  • Reparo