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Negativa indevida de cirurgia reparadora pós-bariátrica

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. N.

Para: SulAmérica Saúde

14/08/2025

Venho complementar minha reclamação referente à negativa da minha cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sou paciente bariátrica, submetida ao procedimento de bypass há aproximadamente um ano, e atualmente sofro com diversas complicações físicas e psicológicas como depressão ansiedade e autoestima abalada), decorrentes do excesso de pele. Após a cirurgia, tive uma redução de peso significativa, saindo de 98kg para 57kg, o que causou excesso de pele com intensa flacidez nas mamas e coxas, levando a: dermatites de repetição, mau odor constante devido ao suor acumulado, inflamações frequentes e dor ao realizar exercícios físicos, especialmente nas mamas, onde há desconforto e constrangimento intenso. Além do sofrimento físico, estou em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, com impacto direto na minha saúde mental e autoestima. Tenho ainda histórico familiar de câncer de mama, e meu exame apresentou BIRADS 4 após a cirurgia, o que aumenta minha preocupação. Apesar de toda a documentação médica e a natureza reparadora e funcional da cirurgia, a operadora autorizou apenas o TUSS 30602092, negando os códigos essenciais para o procedimento completo: A justificativa foi negativa por junta médica, porém, a cirurgia não é estética, e sim reparadora e indicada após grande perda de peso — conforme prevê a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, que determina a cobertura obrigatória de cirurgia plástica reparadora nos casos em que houver indicação clínica e prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, reitero minha solicitação de intervenção do consumidor.org para garantir meu direito ao tratamento completo e adequado, conforme prescrição médica. Quando a cobertura é obrigatória: A cirurgia deve ser coberta quando: Houve perda ponderal significativa após cirurgia bariátrica; Existe documentação médica que comprove: Dermatites, assaduras, infecções de repetição; Dores e limitações funcionais; Prejuízo à saúde mental (ansiedade, depressão, autoestima abalada); O médico assistente indica cirurgia de caráter reparador, e não estético. Minha cirurgia não é estética, mas sim reparadora e funcional. Está amparada pela Lei nº 9.656/98, pela Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, e pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existem prejuízos à minha saúde física e psicológica devidamente documentados por equipe médica. A negativa da operadora é, portanto, indevida e passível de sanção Solicito a revisão urgente da negativa dos procedimentos necessários para a minha cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sou paciente bariátrica com perda de peso significativa (de 98kg para 57kg), e enfrento sérios problemas de saúde causados pelo excesso de pele, como dermatites, inflamações, mau odor, e dores ao me exercitar, além de forte impacto psicológico. . Lei nº 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde Essa é a lei que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Ela determina que os planos devem cobrir procedimentos necessários para a preservação da saúde do paciente, inclusive intervenções cirúrgicas reparadoras, quando justificadas por indicação médica e comprovação de prejuízos à saúde física ou mental. Art. 10, §4º da Lei nº 9.656/98 “É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de complicações no processo gestacional, de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras de lesões adquiridas em acidentes pessoais ou em casos de necessidade comprovada por indicação médica enho, por meio deste, apresentar recurso formal contra a negativa de cobertura dos procedimentos solicitados pelo meu médico Luciano Casale, relacionados à cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, necessária em razão de complicações médicas decorrentes de grande perda de peso.Fui submetida a uma cirurgia bariátrica (técnica Bypass) há cerca de um ano, partindo de um peso inicial de 98kg e chegando ao peso atual de 57kg , representando 117% de perda do excesso de peso.Como consequência direta do emagrecimento, desenvolvi excesso significativo de pele, com graves impactos à minha saúde, como: Dermatites de repetição e inflamações; Mau odor constante devido ao acúmulo de suor; Dores intensas nas mamas durante atividades físicas; Impossibilidade de manter exercícios regulares, parte essencial do tratamento pós-bariátrico; Problemas psiquiátricos e psicológicos, incluindo sofrimento emocional, baixa autoestima e constrangimento social; Histórico familiar de câncer de mama, sendo que meu exame apresentou BIRADS 4, o que agrava o quadro clínico. Os procedimentos solicitados foram todos fundamentados em laudos médicos, e visam recuperar minha funcionalidade física e qualidade de vida, não tendo caráter meramente estético. A negativa apresentada é injustificada e abusiva, contrariando: Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) – que obriga a cobertura de procedimentos reparadores quando há prejuízo à saúde. Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS – que inclui a cirurgia reparadora no Rol de Procedimentos obrigatórios quando houver indicação clínica pós-cirurgia bariátrica. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) – Art. 14, que estabelece a responsabilidade do prestador por negativa indevida e omissão na prestação de serviços.

Solução esperada

  • Aprovação da Cirurgia Reparadora e arcar com os custos do medico sobre a cirurgia