Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

r. s.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

20/08/2025

Assunto: Reclamação sobre possíveis juros abusivos, venda casada e cobranças indevidas em contrato de habitação - Caixa Econômica Federal Prezados Senhores, Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a Caixa Econômica Federal, referente ao contrato de financiamento habitacional no 1444413137808, celebrado em 21/07/2020, vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com indexador TR e sistema de amortização Price. Após análise detalhada do extrato contratual e da evolução das parcelas, identifiquei os seguintes pontos que considero abusivos e lesivos ao consumidor: 1. Taxa de juros acima da média de mercado para a modalidade - Taxa nominal anual: 8,1858% - Taxa efetiva anual: 8,5% - Para contratos do SFH com TR, tais percentuais encontram-se no limite superior praticado, superando taxas ofertadas a mutuários de mesmo perfil de risco e renda no mesmo período. 2. Custo Efetivo Total (CET) elevado e divergente do pactuado - CET informado: 9,84%, já incluindo seguros e taxas administrativas. - Na prática, as prestações evidenciam encargos totais superiores ao estimado, indicando possível oneração excessiva. 3. Cobrança continuada de seguros obrigatórios sem possibilidade de escolha - Inclusão automática de seguros DFI e MIP em todas as parcelas, sem oferta de contratação em seguradora de livre escolha, configurando venda casada (art. 39, I, CDC). 4. Diferença entre a "taxa reduzida" e a efetivamente aplicada - Em diversos meses, o documento aponta taxa reduzida menor do que a efetivamente cobrada, sem justificativa ou transparência. 5. Cobranças indevidas por "diferença de valor" e "valores da impontualidade" - Lançamentos de diferenças e encargos adicionais mesmo em parcelas pagas na data correta. 6. Aumento atípico dos juros ao longo da evolução do contrato - Em um contrato pelo sistema Price, espera-se redução gradativa dos juros pagos, porém as parcelas mostram comportamento divergente, sugerindo recálculo ou reajuste indevido. Realizdo e apresentado reclamção ao Banco Central; A Caixa Econômica Respoundeu: entretanto não justificou: 1. Juros abusivos A Caixa apenas explicou o sistema PRICE e o reajuste pela TR, mas não justificou a taxa acima da média de mercado. Argumentar que: O Bacen divulga as taxas médias praticadas no SFH na época da contratação (cerca de 6% a 7% a.a.). O contrato foi firmado a 8,18% a.a., representando ônus desproporcional ao consumidor. O CDC (art. 6º, V, e art. 51, IV) permite a revisão de cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou excessivamente onerosas. Jurisprudência do STJ reconhece a revisão de juros em contratos quando se afastam da média de mercado. 2. Seguro habitacional – venda casada indireta A Caixa admitiu na própria resposta que o consumidor pode contratar com outra seguradora. No entanto, não informou isso de forma clara no ato da contratação, induzindo o cliente a aceitar apenas a seguradora indicada. Argumentar que: O art. 39, I, do CDC proíbe a prática de venda casada. O STJ já decidiu que a imposição de seguros em contratos habitacionais, sem opção real de escolha, configura venda casada (REsp 1.639.320/SP). O consumidor tem direito à restituição da diferença de valores pagos em seguro acima do preço médio de mercado. 3. Taxa de administração (R$ 25,00/mês) A Caixa fundamentou na Resolução 3.932/2010, mas não explicou a contraprestação efetiva do serviço. Argumentar que: Cobrar taxa de administração mensal por 30 anos (R$ 9.000,00 no total) sem especificar o serviço viola o art. 51, IV, do CDC (cláusulas abusivas). O STJ já decidiu que tarifas sem contraprestação clara podem ser consideradas ilegais (Tema 958). Trata-se de enriquecimento sem causa. 4. Correção pela TR Embora a Caixa alegue obrigatoriedade, a TR é índice artificial que não reflete a inflação real. Argumentar que: O STF reconheceu, em outros contextos (FGTS, precatórios), que a TR não pode ser utilizada como índice de correção por não preservar o valor da moeda. Pedir substituição por INPC ou IPCA, para evitar distorções. Estrutura para usar na réplica ou audiência: A Caixa não rebateu o ponto central dos juros abusivos. Admitiu que havia liberdade de escolha de seguradora ? mas não ofereceu essa opção de forma transparente. A taxa de administração é ilegal/abusiva, pois não há serviço prestado proporcional. A TR não reflete inflação, devendo ser substituída por índice idôneo. Estimativa por item: Juros acima da média Taxa contratada: 8,18% a.a. Média Bacen na época: ~6,5% a.a. Diferença ao longo do contrato: aproximadamente R$ 12.000,00 a R$ 15.000,00. Seguros (MIP + DFI) Obrigatórios, mas o banco não ofereceu opção real de escolha. Diferença de mercado: cerca de R$ 1.200,00 a R$ 2.000,00. Taxa de administração (R$ 25,00/mês) Em 30 anos: R$ 9.000,00. Até agora (2020–2025): já foram pagos cerca de R$ 1.500,00. Pode pedir devolução do que já foi pago e exclusão da cobrança futura. Total possível: Somando tudo: R$ 14.000,00 a R$ 18.000,00. O limite do Juizado (sem advogado) é 20 salários mínimos (~R$ 28.000,00). Então, você pode pedir R$ 15.000,00 (valor redondo, dentro do limite, bem justificado). E pedir também a exclusão futura da taxa de administração e liberdade de escolha de seguradora ? isso não entra no valor da causa, mas gera economia para você.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 15000,00
  • Reparo