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Cobranças indevidas no RecargaPay com cartão de TERCEIRO não validado e sem autorização

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. C.

Para: Recarga Pay

22/08/2025

No dia 22/08/2025 às 05h54, foram realizadas duas cobranças dentro do aplicativo RecargaPay utilizando um cartão de terceiro (VISA final 0019, em nome de “Helena Almeida”) que não está validado no app e jamais foi autorizado por mim para qualquer uso. As transações aparecem como “Adição de saldo na carteira com cartão” e em seguida “Pagamento com a carteira”, ambas com método de cobrança: “Automático” — o que evidencia que o sistema permitiu a execução sem validação/autenticação do cartão e sem consentimento do titular. Transações (prints anexados): Compra 1 – ID de ordem 1210854079 – R$ 491,86 – Estabelecimento: Recargapay fernandod sao paulo br – Forma: à vista. Compra 2 – ID de ordem 1210853709 – R$ 570,07 – Estabelecimento: Recargapay fernandod sao paulo br – Forma: à vista. Total cobrado indevidamente: R$ 1.061,93. O próprio aplicativo exibe que o cartão de final 0019 está “Não validado”, com as opções “Validar cartão / Excluir cartão”, e ainda assim permitiu cobranças automáticas. Ademais, a tela “Dados do cartão” traz o aviso de que o usuário declara ser o titular ou possuir autorização do titular — o que não se aplica ao caso. Fundamentos legais (síntese) CDC, art. 14 – responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (sistema permitiu débito com cartão não validado/sem autorização). CDC, art. 6º, III e VI – direito à informação clara e à prevenção/reparação de danos. CDC, art. 42, parágrafo único – em cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável (o que não se verifica, pois houve processamento sem validação/autorização). LGPD, arts. 6º (princípios da segurança e prevenção), 7º e 8º (bases legais/consentimento), 18 (direitos do titular), 46 (segurança), 42 (responsabilização) – indícios de tratamento de dados e processamento de pagamento sem base legal adequada e sem medidas de segurança suficientes, ao permitir uso de cartão de terceiro não validado. Como instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, a RecargaPay deve manter controles antifraude e autenticação forte. Permitir débito automático com cartão não validado viola o dever de segurança e diligência. Pedidos (objetivos) Estorno imediato em dobro dos valores cobrados (CDC, art. 42, parágrafo único): R$ 2.123,86 (R$ 1.061,93 x 2), creditados no mesmo meio de pagamento, com comprovantes. Cancelamento definitivo das transações e bloqueio/exclusão do cartão VISA final 0019 do meu cadastro, com confirmação por escrito. Envio de relatório técnico com a origem do cadastro e uso do cartão (data/hora, IP, dispositivo, geolocalização aproximada, logs de autenticação), nos termos da LGPD (art. 18). Declaração formal de não reconhecimento das duas compras e garantia de que não haverá novas cobranças automáticas sem validação/autorização expressa do titular. Abertura de investigação interna e medidas corretivas (revisão de fluxos de validação, autenticação forte, prevenção a fraudes) para que o fato não se repita. Caso aleguem “engano justificável”, peço a comprovação documental; na ausência, mantenho o pedido de repetição em dobro. Solicito resolução em até 5 dias úteis. Não havendo solução, levarei o caso ao PROCON, Consumidor.gov.br, Banco Central e avaliarei medidas judiciais por danos materiais e morais. Anexos: prints das telas do app demonstrando: (i) cartão de terceiro “Não validado”; (ii) detalhes das transações (IDs 1210854079 e 1210853709); (iii) descrição da cobrança automática e do uso do saldo da carteira. — Observação: mantenho-me à disposição para confirmar dados do cadastro e disponibilizar os comprovantes integrais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1061,93