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RAIMUNDO ALVES PERREIRA -2º VIA DE CONTRATO E TED

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. a.

Para: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

25/08/2025

Venho, na qualidade de advogada regularmente constituída (PROCURAÇÃO EM ANEXO), apresentar esta reclamação administrativa em nome do Sr.RAIMUNDO ALVES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 625.523.413-49, em face da instituição financeiro que vem realizando descontos mensais em seubenefício previdenciário, a título de empréstimo consignado não contratado nem reconhecido por minha constituinte. O cliente tomou ciência da existênciadesses descontos ao consultar o extrato de pagamento de seu benefício, momento em que percebeu a ausência de qualquer comunicaçãoprévia ou autorização da sua parte. Ressalte-se que não contratou qualquer empréstimo com esta instituição financeira, não forneceu dados para essafinalidade e, tampouco, assinou qualquer documento autorizando a referida operação. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: Parcela Credito Pessoal N° CONTRATO 369489368, Mora cred, Anuidade Carão de crédito, Tarifa Cesta Basica, , Pacote de Serviço Padronizado, Bradesco vida e previdência. Trata-se, portanto, de uma grave irregularidade, que compromete diretamente a subsistência da consumidora idosa e dependente do benefício previdenciário para atender às suas necessidades básicas. Além do prejuízo material, o episódio vem causando abalo emocional, diante da dificuldade de reversão da situação eda sensação de impotência diante de descontos arbitrários e ilegais. Dessa forma, por meio desta plataforma, solicitamos ao banco:a) CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08);b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou aResolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade deprévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita a de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé.Aguardamos a solução célere da demanda por esta via administrativa. MARIA RITA FERNANDES ALVESADVOGADA | OAB/PI nº 19.500|OAB/MA n°22948-A MARCELO PEREIRA DE SOUSAESTAGIÁRIO | OAB/PI n° 04649-E

Solução esperada

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