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FRANCISCO PEREIRA - PARCELA CREDITO PESSOAL X BRADESCO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. G.

Para: Bradesco

26/08/2025

Para: BANCO BRADESCO Data: 26/08/2025 Reclamante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), titular do CPF n° 693.017.353-34, residente e domiciliado(a) na(o) PV BOQUEIRAO, S/N, ZONA RURAL, CEP: 64170-000, JOAQUIM PIRES - PI,, por intermédio de seu advogado in fine (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Raimundo Lopes, nº 141, Bairro Centro, Capitão de Campos – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99866-2571 (WhatsApp), vem, respeitosamente, apresentar a seguinte RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Dos Fatos A parte Reclamante desconhece totalmente a contratação de serviço junto ao Banco Bradesco, na qual, entre Janeiro de 2022 e Agosto de 2025, a parte Autora enfrentou 60 (sessenta) deduções irregulares, identificadas sob a nomenclatura “PARCELA CREDITO PESSOAL” e associadas a um N° de contrato não visível nos extratos. Apesar de nunca ter consentido com tais cobranças, os descontos foram realizados mensalmente, no valor de R$ 245,54 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada. No total, essas cobranças indevidas somaram o montante de R$ 14.732,40 (catorze mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).

Solução esperada

  • Da Solução Esperada Diante do exposto, requer: A exibição integral do contrato supostamente firmado, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor; Caso não seja apresentada comprovação válida da contratação, a devolução integral dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos. Nestes termos, Pede solução imediata.