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MARIA DA CONCEICAO DE MORAES -PADRONIZA PRITORITARIO X BRADESCO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. G.

Para: Bradesco

26/08/2025

Para: BANCO BRADESCO Data: 26/08/2025 Reclamante: MARIA DE CONCEIÇÃO DE MORAES, brasileira, titular do CPF nº 927.692.173-72, residente e domiciliada no PV FORMOSA, S/N, ZONA RURAL, JOAQUIM PIRES – PI, CEP: 64170-000,, por intermédio de seu advogado in fine (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Raimundo Lopes, nº 141, Bairro Centro, Capitão de Campos – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99866-2571 (WhatsApp), vem, respeitosamente, apresentar a seguinte RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Dos Fatos Entre janeiro de 2024 e a presente data, a autora sofreu uma série de descontos, entitulados "PADRONIZADOS PRIORITÁRIOS I” e “VR. PARCIAL PADRONIZADOS PRIORITÁRIOS I", os quais, conforme demonstrado no extrato bancário em anexo, vêm, nos últimos meses, atingindo o valor mensal de R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos), totalizando, até o momento, a quantia de R$ 253,50 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

Solução esperada

  • Da Solução Esperada Diante do exposto, requer: A exibição integral do contrato supostamente firmado, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor; Caso não seja apresentada comprovação válida da contratação, a devolução integral dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos. Nestes termos, Pede solução imediata.