Voltar

Banco cometendo atos ilícitos reiteradamente no inventário

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: BANCO DO BRASIL

27/08/2025

Sou casada, inventariante e tenho a escritura publica de inventario extrajudical. Estou aqui para resolver o inventario do meu marido. Em uma agencia do banco do brasil diz que o contrato tinha seguro e na outra diz que nao. Estou na duvida sobre isso. Quero saber se um consignado para militares que ele fez no banco em 2015 tem seguro. Ele assinou a cedula de credito bancario como militar do exercito da reserva, o consignado no valor de R$81,300 aproximadamente. A agencia dele era a Estilo, mas após o falecimento, a Estilo alega que a conta foi remanejada para Varejo. Precisamos saber das informaçoes claras, liquidas e certas para a advogada avançar com os procedimentos para o inventario. Se houver seguro, preciso da copia da apolice, demonstrativo do valor da apolice, valor do que foi coberto e quitado e carta de quitação. Caso não haja, necessito de uma declaraçao formal da inexistencia de apolice. Nenhum funcionario do banco sabe afirmar com clareza se esse emprestimo tem seguro prestamista exercito ou algum outro tipo de seguro embutido, automativo, não-contributario e compulsório. Além disso, preciso do envio da planilha detalhada contendo a evoluçao dos debitos, saldo devedor, número de parcelas, convenio, taxas de juros nominal e efetiva com enventuais encargos e composição. junto com o detalhamento das despesas do contrato. O banco vem cometendo diversas irregularidades desde o dia do falecimento do correntista. Preciso do saldo devedor da data da emissao da certidão de óbito. De semana em semana, o Banco do Brasil vem aumentando o juros e o saldo devedor, fazendo com que a dívida ultrapasse o valor dos ativos. A cobrança de juros e encargos deve cessar na data do óbito. O debito a ser pago pelo espólio é o saldo devedor existente naquela data especifica. A advogada recusa cobrança posterior e esses valores atualizados apos o obito, ja que nao devem constar no inventario. A advogada também disse que todos esses débitos realizados diretamente na conta do falecido desde 2023 até hoje referente aos dois emprestimos são ilegais e indevidos, uma vez que a conta já se encontra bloqueada, inativa, encerrada e CPF cancelado. Se o Banco do Brasil foi comunicado do falecimento e, mesmo assim, continuou realizando os descontos, os herdeiros podem ter direito à restituiçao em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetaria e juros. A cobrança é ilegal, já que a autorização de débito se extinguiu com o óbito. Segundo a advogada, a partir da morte, a divida passa a ser do espólio e deve ser paga por outros meios. Houve uma saída de recursos por parte do espólio. A responsabilidade pelas dívidas passa para o espólio, não à conta corrente do falecido.

Solução esperada

  • Revisão de valores