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Notificação Extrajudicial – Dívida Prescrita
Esta reclamação é pública
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V. F.
Para: BANCO DO BRASIL
Eu, Valderson Ferreira de Souza, venho reclamar da cobrança e manutenção indevida de uma dívida já prescrita, que não pode mais ser exigida judicialmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, 42 e 43, §1º) e o Código Civil (art. 205), dívidas prescritas não podem gerar negativação, nem ficar expostas em plataformas de cobrança, como Serasa, Boa Vista, SPC, Acordo Certo, Quero Quitar, entre outras. A cobrança de dívida prescrita é considerada prática abusiva e ilegal, causando constrangimento e dano ao consumidor. Por isso, solicito a imediata exclusão de qualquer registro dessa dívida em cadastros de inadimplentes ou plataformas de negociação. Dou o prazo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis, incluindo: Reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e proteção de dados; Ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Fica registrado que, independentemente do cumprimento desta notificação, o dano já foi causado. Atenciosamente, Valderson Ferreira de Souza