- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
Notificação Extrajudicial – Dívida Prescrita
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
V. F.
Para: Grupo Recovery
Eu, Valderson Ferreira de Souza, venho reclamar da cobrança e manutenção indevida de uma dívida já prescrita, que não pode mais ser exigida judicialmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, 42 e 43, §1º) e o Código Civil (art. 205), dívidas prescritas não podem gerar negativação, nem ficar expostas em plataformas de cobrança, como Serasa, Boa Vista, SPC, Acordo Certo, Quero Quitar, entre outras. A cobrança de dívida prescrita é considerada prática abusiva e ilegal, causando constrangimento e dano ao consumidor. Por isso, solicito a imediata exclusão de qualquer registro dessa dívida em cadastros de inadimplentes ou plataformas de negociação. Dou o prazo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis, incluindo: Reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e proteção de dados; Ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Fica registrado que, independentemente do cumprimento desta notificação, o dano já foi causado. Atenciosamente, Valderson Ferreira de Souza
Grupo Recovery
Para: V. F.
Auditoria Recovery Netskope DLP
Grupo Recovery
Para: V. F.
Olá. Sua manifestação foi respondida em mensagem privada, vide anexo. Sempre que precisar pode contar com a nossa equipe, estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento: Fale com um atendente 0800 772 3331 Recovery App Cordialmente, Equipe Ouvidoria Grupo Recovery e: s:www.gruporecovery.com/termos-de-utilizacao/ *Para tirar dúvidas sobre cadastro, dívidas e negociações entrar em contato com nossos canais de atendimento: 0800 722 3331 (Central de atendimento) e/ou 0800 772 0233 (Ouvidoria) ou acesso o link: s:www.gruporecovery.com/duvidas/