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Notificação Extrajudicial: Exclusão de Dívida Prescrita de Serasa, SPC, Boa Vista e Plataformas Corr

BANCO LOSANGO S.A.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: BANCO LOSANGO S.A.

29/08/2025

Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS NASCIMENTO, venho, por meio desta, manifestar minha inconformidade quanto à cobrança e manutenção indevida de dívida já prescrita, a qual não pode mais ser exigida judicialmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, 42 e 43, §1º) e o Código Civil (art. 205), dívidas prescritas não podem gerar inscrição em cadastros restritivos de crédito nem permanecer expostas em plataformas de negociação, como Serasa, Boa Vista, SPC, Acordo Certo, Quero Quitar, entre outras. Trata-se da dívida referente ao Contrato nº 11072008817990119, com vencimento original em 06/08/2011, emitido pelo banco LOSANGO, no valor inicial de R$ 4.571,98. A manutenção e cobrança dessa dívida configuram prática abusiva e ilegal, causando constrangimento, violando direitos básicos do consumidor e gerando dano moral. Diante disso, solicito a imediata exclusão de qualquer registro desta dívida em cadastros de inadimplentes ou plataformas de cobrança/negociação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Advirto que, caso não sejam adotadas as providências necessárias, tomarei as medidas cabíveis, inclusive: * Reclamação formal junto aos órgãos de defesa do consumidor e de proteção de dados; * Ajuizamento de ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Ressalto, por fim, que o dano já se encontra configurado, independentemente do atendimento desta notificação. Atenciosamente, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS NASCIMENTO

Solução esperada

  • Retirada imediata dos débitos prescritos de plataformas de cobrança, como Serasa, Boa Vista, SPC, Acordo Certo, Quero Quitar, entre outras.