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Manutenção indevida de cobrança relativa a dívida prescrita

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. S.

Para: Ativos S.A.

09/09/2025

Eu, RAIMUNDA DO NASCIMENTO SILVA, com fundamento nos artigos 6º, III e 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no art. 205 do Código Civil, venho notificar quanto à manutenção indevida de cobrança relativa a dívida prescrita, conforme segue: Contrato: 25339137 - Vencimento original: 05/03/2010 Contrato: 41160556 - Vencimento original: 10/02/2010 Contrato: 05/03/2010 - Vencimento original: 728685733 A exigibilidade desta dívida encontra-se extinta pelo decurso do prazo prescricional, conforme prevê a legislação brasileira. A jurisprudência pacífica determina que dívidas prescritas não podem ser negativadas nem permanecer em plataformas de cobrança (SERASA, Boa Vista, Quod, SPC e similares), pois tal prática caracteriza meio vexatório e abusivo de coação ao pagamento, vedado pelo art. 42 do CDC. Embora a prescrição não extinga a obrigação no âmbito civil, é vedada qualquer cobrança judicial ou extrajudicial constrangedora após o prazo prescricional. Assim, a manutenção da dívida em plataformas públicas ou privadas configura ato ilícito. Diante disso, exijo: - A imediata exclusão de qualquer registro ou negativação referente à referida dívida, tanto em cadastros restritivos de crédito quanto em plataformas digitais de cobrança; - A comprovação do cumprimento desta notificação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de: Adoção de medidas judiciais cabíveis, com pedido de indenização por danos morais; Denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor; Responsabilização solidária entre credor originário e eventual cessionário do crédito. Ressalto que, independentemente do cumprimento desta notificação, o dano já foi causado pela exposição indevida da dívida prescrita. Atenciosamente, ?RAIMUNDA DO NASCIMENTO SILVA

Solução esperada

  • A imediata exclusão de qualquer registro ou negativação.