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Manutenção indevida de cobrança relativa a dívida prescrita

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. D.

Para: Omni Banco & Financeira

10/09/2025

Eu, FRANCISCO NONATO DA SILVA, venho, por meio da presente, com fundamento nos artigos 6º, III, e 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como no artigo 205 do Código Civil, NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da manutenção indevida de cobrança relativa a dívida prescrita, originada do contrato nº 102675000898012, cuja exigibilidade já se encontra extinta em virtude do decurso do prazo legal. Conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência nacional, dívidas prescritas não podem ser objeto de negativação, tampouco permanecer expostas em plataformas de cobrança como SERASA, Boa Vista, Quod, SPC ou similares, por configurarem forma abusiva e vexatória de coação ao pagamento, em afronta ao disposto no artigo 42 do CDC. Ainda que a prescrição não extinga a obrigação no âmbito civil, é inequívoco que o direito de exigir judicialmente ou de coagir extrajudicialmente o pagamento por meios constrangedores resta vedado após o transcurso do prazo prescricional. Assim, qualquer tentativa de cobrança ostensiva, seja em plataformas públicas ou privadas, deve ser imediatamente cessada, sob pena de responsabilização civil. Diante disso, REQUER-SE a exclusão imediata de qualquer registro relacionado à dívida prescrita, tanto em cadastros restritivos de crédito quanto em plataformas de negociação digital ou cobrança extrajudicial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida comprovação do cumprimento, sob pena de: - Adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais; - Denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon e congêneres); - Responsabilização solidária entre credor originário e eventual cessionário, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência. Ressalta-se que, independentemente do cumprimento da presente notificação, o dano já se encontra configurado, em razão da manutenção indevida da cobrança e exposição vexatória da notificante. Certo da atenção ao cumprimento dos princípios da boa-fé objetiva e da legalidade, aguarda-se o pronto atendimento desta notificação.

Solução esperada

  • Exclusão imediata de qualquer registro relacionado à dívida prescrita