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RECLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. R.

Para: CEMIG

19/09/2025

Minha atividade principal consiste na aquicultura, mais especificamente na criação de peixes em ambiente de água doce. Essa atividade está inserida no setor da economia aquática e, de acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, tenho direito a vantagens tarifárias, traduzidas em descontos na fatura de energia elétrica. Em 26/12/2022, apresentei junto à CEMIG toda a documentação necessária para solicitar a alteração da minha classificação tarifária (referência 3707298620 / NS 1179024822). No entanto, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência da outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de sua dispensa. Inconformada, em 18/04/2023 protocolei novo pedido (referência 3764004670 / NS 1183437169), reapresentando todos os documentos. Para minha surpresa, novamente houve indeferimento, dessa vez sob a justificativa de que a outorga estaria expirada, o que não corresponde à realidade. Diante da negativa, ajuizei ação judicial (processo nº 5000736-46.2023.8.13.0435) perante o Juizado Especial de Morada Nova de Minas/MG, que foi extinta sem resolução de mérito, sob o fundamento de complexidade da causa, conforme art. 51, II c/c art. 38 da Lei 9.099/95. Após esse episódio, em 25/09/2023 recebi correspondência da CEMIG informando que havia reavaliado os documentos e deferido a alteração cadastral para Aquicultura. Ocorre que, apesar de ter alterado a nomenclatura da tarifa, a empresa continuou cobrando os mesmos valores, o que demonstra má-fé e descumprimento das regras estabelecidas pela ANEEL.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais