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DESCONTOS INDEVIDOS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

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Para: Banco Pan

22/09/2025

Recentemente, orientado a procurar o INSS, fui informado por um servidor que os descontos que vinham reduzindo o valor do meu benefício estavam sendo feitos a título de Reserva de Cartão Consignável – RCC. No entanto, nunca solicitei, contratei ou utilizei qualquer cartão de crédito vinculado a meu benefício. Desconhecia por completo a existência desse débito. Essa modalidade, como é sabido, funciona como se fosse um “empréstimo” por meio de cartão, onde o banco deveria creditar um valor na conta do cliente, sendo o pagamento realizado através de faturas mensais. Porém, jamais recebi cartão em minha residência, tampouco faturas ou qualquer comunicação sobre o suposto débito, ficando sem condições de verificar e amortizar a dívida. Dessa forma, fica evidente que não firmei contrato nem mantive relação jurídica com o banco em questão. Mesmo assim, consta em meu nome o seguinte contrato, ainda ativo: Contrato de Cartão nº: 763958657-2 Banco: PAN S.A. Limite de cartão: R$ 1.666,00 Valor descontado mensalmente: R$ 75,90 Início dos descontos: 19/09/2022 Parcelas já pagas: 37 Total descontado indevidamente: R$ 2.808,30 Valor em dobro a restituir: R$ 5.616,60 Assim, fica demonstrado que se trata de contratação fraudulenta e inexistente, sendo imprescindível a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a devida indenização por danos morais diante do prejuízo sofrido.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais