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DESCONTOS INDEVIDOS
Esta reclamação é pública
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Para: Banco Pan
Seguindo orientação, procurei uma Agência do INSS, ocasião em que fui informado por um servidor de que os descontos que vinham sendo feitos em meu benefício correspondiam a uma Reserva de Margem Consignável – RMC. Ocorre que jamais solicitei ou utilizei qualquer cartão de crédito vinculado ao meu benefício, tampouco tinha conhecimento da existência desse débito. Essa modalidade funciona como uma espécie de “empréstimo” atrelado a cartão de crédito, no qual o banco deveria creditar valores em conta e encaminhar mensalmente faturas ao cliente. No entanto, nunca recebi qualquer cartão em minha residência, nem faturas ou extratos referentes ao débito, o que impossibilitou qualquer tentativa de quitação. Portanto, fica claro que nunca contratei tal operação, nem mantive relação financeira com o banco mencionado. Apesar disso, consta em meu nome o seguinte contrato: Contrato de Cartão nº: 0229747023991 Banco: PAN S.A Limite de cartão: R$ 1.760,00 Valor descontado mensalmente: R$ 75,90 Início dos descontos: 06/05/2021 Parcelas já pagas: 53 Total descontado indevidamente: R$ 4.022,70 Valor em dobro a restituir: R$ 8.045,40 Assim, está demonstrado que se trata de contratação fraudulenta e inexistente, cabendo a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a reparação pelos danos morais suportados.