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cobrança indevida

SOLIENS TECNOLOGIA LTDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. B.

Para: SOLIENS TECNOLOGIA LTDA

22/09/2025

Ref.: Contestação de cobrança indevida Eu, ANDRÉ LUIZ BERNARDES, inscrito no CPF nº 079.619.758-02, residente e domiciliado em Cosmopolis / SP venho por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho expor e requerer o que segue: 1. Fui surpreendido com a cobrança indevida no valor de R$ 2.593,08 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e oito centavos), referente a cursos que NÃO foram por mim adquiridos ou autorizados anexo comprovantes de cobrança indevida no meu cartão credito. 2. Ressalto que não realizei qualquer compra, tampouco autorizei a renovação automática de assinatura junto à empresa SOLIENS TECNOLOGIA LTDA, sendo, portanto, indevida a cobrança efetuada. 3. Encaminho, em anexo, os comprovantes da cobrança realizada, e EXIJO que a empresa apresente provas claras e documentais que demonstrem a efetiva contratação ou autorização expressa de minha parte para aquisição e/ou renovação de cursos. 4. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): - O artigo 39, III, veda o envio e/ou fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor; - O artigo 46 dispõe que cláusulas contratuais que não sejam redigidas de maneira clara e destacada não obrigam o consumidor; - O artigo 51, IV, estabelece como nulas as cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; - O artigo 42, parágrafo único, garante ao consumidor a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais. 5. Diante do exposto, REQUEIRO a imediata devolução do valor de R$ 2.593,08, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis em meu pix CPF, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e será cobrado o valor em dobro na justiça (totalizando R$ 5.186,16), incluindo reparação por danos materiais e morais, bem como denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon e Senacon). Este documento serve como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, constituindo a empresa em mora a partir de seu recebimento. Nestes termos, requer urgência na solução. Cosmópolis 16 de Setembro de 2025 Atenciosamente; André Luiz Bernardes CPF: 079.619.758-02

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2593,08