RECLAMAÇÃO:

D. B.

Para: Copel - Companhia Paranaense de Energia

22/09/2025

A Copel empresa fornecedora de energia elétrica no Paraná agiu ilegalmente ao exigir fiador avalista para parcelamento de dívida de energia elétrica. Em 2008 no termo de parcelamento de Devanir Luiz Biasi e Maria Aparecida de Souza. Exijo veementemente a nulidade do termo de parcelamento e do processo judicial 00295535420088160014 ambos de 2008.

Solução esperada

  • Nulidade do termo de parcelamento e do processo judicial 00295535420088160814