- Reclame com a ajuda da PROTESTE
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- Título da reclamação pública
Número de protocolo 02005.2025.001910-23 Ministério Público do Estado do Paraná - PR
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Asaas
Em 08/09/2025 às 09:37:36 fechei com o Sr. RENAN SAKATA CARDOSO um trabalho de mentoria para vendas de infoprodutos pelo mercado digital, no primeiro momento tivemos todas as atenções possíveis do Sr. RENAN SAKATA CARDOSO contudo ao passar dos dias o mesmo começou a apresentar desculpas para reuniões e alinhamento do projeto que tinha sido comprado dentro da sua mentoria, tentei chegar a um acordo amigável e o mesmo se recusou usando as palavras dele o que era pra ser entregue foi entregue. ??Solicitação: ? Minha solicitação é que os órgãos de proteção ao consumidor, e as leis que estabelecem os meus direitos como consumidor e lesado na qual fui seja dada e praticada pelos órgãos competente, por que o que é feito e praticado pelo RENAN SAKATA CARDOSO é ate desumano por que ele não foi coerente e nem mesmo transparente de tudo que iria precisar ser feito antes da venda da sua ``MENTORIA`` ele simplesmente apresentou uma possibilidade enorme de resultados aonde temos todas as conversas e testemunhas se preciso for, ele não transparente nas informações e eu quero que alem da Mecanismo Especial de Devolução (MED) seja aplicado o que me rege por direito como consumidor, A lei de defesa do consumidor que trata de vendas enganosas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990), especificamente o artigo 37, que proíbe propaganda enganosa ou abusiva, assim como o artigo 67, que estabelece a pena de detenção e multa para quem a comete, podendo ainda o consumidor exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (12)
J. d.
Para: Asaas
Número: 20250069457/2025(PR-PR-00149727/2025) Autuação: 25/09/2025 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARANA Localização Atual: PR-PR/DICRIM/PRPR - DIVISÃO CRIMINAL DA PR/PR
J. d.
Para: Asaas
O fato em questão já está em poderes do Ministério Público do Estado do Paraná - PR Conforme Número de protocolo 02005.2025.001910-23
J. d.
Para: Asaas
Eu não estou aqui pra julgar a conduta de A ou de B o que eu quero é a solução, como consumidor eu não posso me sentir lesado ou enganado pelo fato Se falar na maneira grosseira, rude e de coação praticada pelo operacional. Então eu espero uma solução imediatas, ao caso Pra não ser preciso eu citar isto em uma ação judicia aonde ira caber não só o dano material mais sim o moral também. Aguardo um retorno por parte do time !
J. d.
Para: Asaas
Eu não estou aqui pra julgar a conduta de A ou de B o que eu quero é a solução, como consumidor eu não posso me sentir lesado ou enganado pelo fato Se falar na maneira grosseira, rude e de coação praticada pelo operacional. Então eu espero uma solução imediatas, ao caso Pra não ser preciso eu citar isto em uma ação judicia aonde ira caber não só o dano material mais sim o moral também. Aguardo um retorno por parte do time !
Asaas
Para: J. d.
Bem-vindo à Ouvidoria do Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A! Nos manifestamos quanto à solução do caso, aberta no site do Proteste, sob o número de protocolo 02005.2025.001910-23. Inicialmente, esclarece-se que a empresa Asaas trata-se de uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica e instrumento de pagamento pós-pago, homologada pelo Banco Central, com atuação em conformidade com a legislação e normas vigentes, cujos detalhes dos serviços também pode ser encontrados por meio dos Termos de Uso disponível no site da demandada, qual seja, www.asaas.com. Após esclarecido o que é o Asaas, segue nosso retorno em anexo. Atenciosamente, Ouvidoria Asaas : Logo Asaas Premio RA] *Marina Alves- Ouvidoria Asaas* *Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A* 0800-009-0037 Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89223-005 asaas.com : Asaas LinkedIn] : Asaas @asaas.brasil] : Asaas - Conta Digital PJ - YouTube] : Asaas - Facebook] Esta mensagem pode conter informação confidencial, sendo seu sigilo protegido por lei. Se voce não for o destinatário, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-a. Agradecemos sua cooperação. This message may contain confidential information, and its confidentiality is protected by law. If you are not the addressed, you must not use, copy, disclose or take any action based on it or any information herein. If you have received this message by mistake, please advise the sender immediately by replying the e-mail and then deleting it. Thank you for your cooperation. : Protocolo - 02005.2025.001910-23..docx.pdf] Protocolo - 02005.2025.001910-23..docx PDF Este e-mail é um serviço de Asaas Ouvidoria. Fornecido por Zendesk Em 25 de setembro de 2025 às 14:29:40 UTC, Juridico, escreveu: Reclamação - Número de protocolo 02005.2025.001910-23 Ministério Público do Estado do Paraná - PR - (CPTBR02111962-78) [ZNE1YE-15LPP]
J. d.
Para: Asaas
Em 08/09/2025 às 09:37:36 fechei com o Sr. RENAN SAKATA CARDOSO um trabalho de mentoria para vendas de infoprodutos pelo mercado digital, no primeiro momento tivemos todas as atenções possíveis do Sr. RENAN SAKATA CARDOSO contudo ao passar dos dias o mesmo começou a apresentar desculpas para reuniões e alinhamento do projeto que tinha sido comprado dentro da sua mentoria, tentei chegar a um acordo amigável e o mesmo se recusou usando as palavras dele o que era pra ser entregue foi entregue. Solicitação: Minha solicitação é que os órgãos de proteção ao consumidor, e as leis que estabelecem os meus direitos como consumidor e lesado na qual fui seja dada e praticada pelos órgãos competente, por que o que é feito e praticado pelo RENAN SAKATA CARDOSO é ate desumano por que ele não foi coerente e nem mesmo transparente de tudo que iria precisar ser feito antes da venda da sua ``MENTORIA`` ele simplesmente apresentou uma possibilidade enorme de resultados aonde temos todas as conversas e testemunhas se preciso for, ele não transparente nas informações e eu quero que alem da Mecanismo Especial de Devolução (MED) seja aplicado o que me rege por direito como consumidor, A lei de defesa do consumidor que trata de vendas enganosas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990), especificamente o artigo 37, que proíbe propaganda enganosa ou abusiva, assim como o artigo 67, que estabelece a pena de detenção e multa para quem a comete, podendo ainda o consumidor exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga.
J. d.
Para: Asaas
Em 08/09/2025 às 09:37:36 fechei com o Sr. RENAN SAKATA CARDOSO um trabalho de mentoria para vendas de infoprodutos pelo mercado digital, no primeiro momento tivemos todas as atenções possíveis do Sr. RENAN SAKATA CARDOSO contudo ao passar dos dias o mesmo começou a apresentar desculpas para reuniões e alinhamento do projeto que tinha sido comprado dentro da sua mentoria, tentei chegar a um acordo amigável e o mesmo se recusou usando as palavras dele o que era pra ser entregue foi entregue. Solicitação: Minha solicitação é que os órgãos de proteção ao consumidor, e as leis que estabelecem os meus direitos como consumidor e lesado na qual fui seja dada e praticada pelos órgãos competente, por que o que é feito e praticado pelo RENAN SAKATA CARDOSO é ate desumano por que ele não foi coerente e nem mesmo transparente de tudo que iria precisar ser feito antes da venda da sua ``MENTORIA`` ele simplesmente apresentou uma possibilidade enorme de resultados aonde temos todas as conversas e testemunhas se preciso for, ele não transparente nas informações e eu quero que alem da Mecanismo Especial de Devolução (MED) seja aplicado o que me rege por direito como consumidor, A lei de defesa do consumidor que trata de vendas enganosas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990), especificamente o artigo 37, que proíbe propaganda enganosa ou abusiva, assim como o artigo 67, que estabelece a pena de detenção e multa para quem a comete, podendo ainda o consumidor exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga.
J. d.
Para: Asaas
Eu aproveito este momento, ate pra pedir que seja feito uma analise pelo time comercial alem de tudo que esta apontado acima, o que hoje como banco a empresa pode me oferecer ? Hoje trabalhamos com recebimento totalmente na hora vendeu recebeu no ato da transação, mais não posso não expressar que estamos sempre buscando melhorias e ontem eu tive a visita comercial de uma concorrente que me fez a proposta em anexo, nela toda as minhas transações ela será creditada na hora (credito, debito, link de pagamento) qualquer transação que houver na sua operação/operadora na mesma hora o credito ja vai esta disponível em minha conta é uma taxa unica, não é esta taxa + uma taxa adicional de antecipação ela é unica. Exemplo - [ ] Venda bruta : 1.000,00$ - [ ] Liquido: 898,80$ creditado na hora na conta bancaria Dentro do que ja temos hoje em operação, por que De 01/set/2025 às 00 h a 01/out/2025 às 12:46 h nós tivemos em operação - [ ] Vendas totais em credito brutas na maquineta : R$50.640,72 - [ ] Pix: R$8.948,33 - [ ] Débito: R$505,62 - [ ] Código QR: R$8.948,33 Eu considero que temos uma expressiva movimentação, peço que analise e me apresente Fico no aguado, Obrigado!
J. d.
Para: Asaas
Apesar de todos este assunto que envolve Ministério Público do Estado do Paraná - PR aonde tive um crime de estelionato praticado pelos Srs. - [ ] AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** - [ ] RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Eu solicitei que fosse feito o processo Mecanismo Especial de Devolução (MED) porque a A "lei" sobre o MED do Pix refere-se às regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que estabelece um processo para a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou erros operacionais, e não para desacordos comerciais ou arrependimentos. As novas regras, que passam a valer integralmente em fevereiro de 2026, permitem o rastreamento do dinheiro em outras contas, tornando as devoluções mais ágeis e aumentando as chances de recuperação do valor total ou parcial em até 11 dias após a contestação. Se um banco negar injustificadamente um MED (Mecanismo Especial de Devolução), você deve registrar a reclamação no Banco Central do Brasil e buscar orientação jurídica ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos e a devolução do valor perdido em golpe, conforme prevê a legislação de proteção ao consumidor e as normas do BCB sobre o MED. O MED é uma ferramenta do Banco Central para devolver valores em casos comprovados de fraudes, golpes ou falhas operacionais das instituições financeiras.
J. d.
Para: Asaas
Apesar de todos este assunto que envolve Ministério Público do Estado do Paraná - PR aonde tive um crime de estelionato praticado pelos Srs. - [ ] AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** - [ ] RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Eu solicitei que fosse feito o processo Mecanismo Especial de Devolução (MED) porque a A "lei" sobre o MED do Pix refere-se às regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que estabelece um processo para a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou erros operacionais, e não para desacordos comerciais ou arrependimentos. As novas regras, que passam a valer integralmente em fevereiro de 2026, permitem o rastreamento do dinheiro em outras contas, tornando as devoluções mais ágeis e aumentando as chances de recuperação do valor total ou parcial em até 11 dias após a contestação. Se um banco negar injustificadamente um MED (Mecanismo Especial de Devolução), você deve registrar a reclamação no Banco Central do Brasil e buscar orientação jurídica ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos e a devolução do valor perdido em golpe, conforme prevê a legislação de proteção ao consumidor e as normas do BCB sobre o MED. O MED é uma ferramenta do Banco Central para devolver valores em casos comprovados de fraudes, golpes ou falhas operacionais das instituições financeiras.
J. d.
Para: Asaas
Hoje eu recorro ao Banco Central do Brasil , pois ja temos uma demanda em poderes do Ministério Público do Estado do Paraná - PR Número de protocolo 02005.2025.001910-23 aonde apresentei aos bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Sobre um crime de estelionato que fui vitima praticado pelos autores : Nome ? CPF AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Contudo os bancos em questão se permanecem em silencio, diante aos fatos, o CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. em nota pediu um prazo maior pra analise mais ja garantiu que na conta do RENAN SAKATA CARDOSO não tem o saldo que foi creditado e a Nu Financeira S.A. informa que não tem fundamentos a abertura de uma Mecanismo Especial de Devolução (MED) sobre a AMANDA LEMOS MALHEIROS mesmo com todas as evidencias apresentada em questão, então hoje eu deixo em poder do Banco Central do Brasil , para que faca suas normas e fiscalizações se necessários for por que isto tem sido uma verdadeira palhaçada eu consumidor prejudicado a mais de 10 dias em 2.500,0$ aonde não consigo reaver meus valores, estes criminosos tem CNPJ em outras contas por que o Banco Central do Brasil , não faz um bloqueio em todas elas ate a captação do valor? Por que sinceramente tá sendo vantajoso no brasil ser criminoso e outra pergunta é em qual banco eu posso confiar ? Por que em quatro bancos todos cientes da situação com provas nas mãos, disse que não tem o que ser feito. Pelo amor de Deus, quando eles querem cobrar taxas abusivas, tratar cliente como lixo eles conseguem, agora quando é pra resgatar um direito de um cliente não tem condições? Será que vamos ter que abri uma ação judicial citando o Banco Central do Brasil como co-responsável de todos os bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Porque ate agora solução não tivemos, eu quero uma solução imediata, Banco Central do Brasil , mova seu judiciário, mova policia federal, MPF o que for preciso mais me reveja meus valores e ainda reajustado pelo IPCA, Se o banco se recusar a abrir um processo de MED (Mecanismo Especial de Devolução) para um Pix, você deve registrar a reclamação no aplicativo ou site do seu banco e, se persistir, acionar a Ouvidoria ou registrar uma queixa no Banco Central. A recusa do banco pode gerar responsabilidade civil, pois o MED é obrigatório para casos de fraude, golpe ou roubo, e deve ser aberto de boa-fé para bloquear o valor e buscar o estorno. Quando o MED pode ser aberto e quando é negado: * Casos elegíveis para MED: Golpes, fraudes, roubos ou coações. Direitos do cliente: * Recusa injustificada: Uma recusa indevida do banco em abrir o MED pode gerar responsabilidade civil para a instituição. ??? * Processo obrigatório: O MED é um procedimento regulamentado pelo Banco Central para o bloqueio do valor e busca da devolução. ??? * Respeito à regulamentação: Os bancos devem aceitar a solicitação de MED de boa-fé e devem comunicar a decisão do banco recebedor sobre o estorno do valor. ??
J. d.
Para: Asaas
Hoje eu recorro ao Banco Central do Brasil , pois ja temos uma demanda em poderes do Ministério Público do Estado do Paraná - PR Número de protocolo 02005.2025.001910-23 aonde apresentei aos bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Sobre um crime de estelionato que fui vitima praticado pelos autores : Nome ? CPF AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Contudo os bancos em questão se permanecem em silencio, diante aos fatos, o CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. em nota pediu um prazo maior pra analise mais ja garantiu que na conta do RENAN SAKATA CARDOSO não tem o saldo que foi creditado e a Nu Financeira S.A. informa que não tem fundamentos a abertura de uma Mecanismo Especial de Devolução (MED) sobre a AMANDA LEMOS MALHEIROS mesmo com todas as evidencias apresentada em questão, então hoje eu deixo em poder do Banco Central do Brasil , para que faca suas normas e fiscalizações se necessários for por que isto tem sido uma verdadeira palhaçada eu consumidor prejudicado a mais de 10 dias em 2.500,0$ aonde não consigo reaver meus valores, estes criminosos tem CNPJ em outras contas por que o Banco Central do Brasil , não faz um bloqueio em todas elas ate a captação do valor? Por que sinceramente tá sendo vantajoso no brasil ser criminoso e outra pergunta é em qual banco eu posso confiar ? Por que em quatro bancos todos cientes da situação com provas nas mãos, disse que não tem o que ser feito. Pelo amor de Deus, quando eles querem cobrar taxas abusivas, tratar cliente como lixo eles conseguem, agora quando é pra resgatar um direito de um cliente não tem condições? Será que vamos ter que abri uma ação judicial citando o Banco Central do Brasil como co-responsável de todos os bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Porque ate agora solução não tivemos, eu quero uma solução imediata, Banco Central do Brasil , mova seu judiciário, mova policia federal, MPF o que for preciso mais me reveja meus valores e ainda reajustado pelo IPCA, Se o banco se recusar a abrir um processo de MED (Mecanismo Especial de Devolução) para um Pix, você deve registrar a reclamação no aplicativo ou site do seu banco e, se persistir, acionar a Ouvidoria ou registrar uma queixa no Banco Central. A recusa do banco pode gerar responsabilidade civil, pois o MED é obrigatório para casos de fraude, golpe ou roubo, e deve ser aberto de boa-fé para bloquear o valor e buscar o estorno. Quando o MED pode ser aberto e quando é negado: * Casos elegíveis para MED: Golpes, fraudes, roubos ou coações. Direitos do cliente: * Recusa injustificada: Uma recusa indevida do banco em abrir o MED pode gerar responsabilidade civil para a instituição. ??? * Processo obrigatório: O MED é um procedimento regulamentado pelo Banco Central para o bloqueio do valor e busca da devolução. ??? * Respeito à regulamentação: Os bancos devem aceitar a solicitação de MED de boa-fé e devem comunicar a decisão do banco recebedor sobre o estorno do valor. ??