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Número do Processo: 3000819-56.2024.8.06.0112 - MANUTENCAO SESA - SAMU CE ?

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: EDITORA GLOBO

26/09/2025

Eu tenho buscado a atenção do time de redator da emissora, para publicar em seus canais de noticias um fato que aconteceu entre a minha empresa e a MANUTENCAO SESA - SAMU CE que desde a pandemia tem um debito aproximado em R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais) não pago pelo Ex-Governador e Atual Ministro da Educação do Brasil, eu posso ate tirar uma provento pessoal como se a emissora não tivesse o interesse em publicar nada que é do estado por algum interesse pessoal ou ate mesmo retaliação, mais o que me intriga é que o dever de qualquer impressa é publicar os fatos que acontece no mundo independente de lado politico. Uma emissora que se recusa a prestar uma notícia ou fato pode incorrer em infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente se a emissora estiver envolvida na cadeia de fornecimento de um serviço ou produto que a envolve, ou em caso de recusa de fornecer informações solicitadas pelo próprio consumidor, o que é um ilícito. Em casos de recusa de venda de produtos e serviços, a lei protege o consumidor, com a aplicação de sanções administrativas previstas na lei. A recusa da emissora em prestar o fato ou notícia está sujeita a sanções administrativas e, eventualmente, a outras multas e sanções administrativas previstas na lei.  Eu jamais queria fazer uma citação judicial com um pedido de abertura e espaço pra apresentar todas as evidências que temos e seria disponibilizado em um driver que 1.321 documentos - 5,03 GB aonde prova-se o debito da MANUTENCAO SESA - SAMU CE , então novamente estou aqui com este pedido e espero poder ser devidamente atendido e fico a disposição. Obrigado!

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo