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QUITAÇÃO URGENTE do contrato nº 20037289713 – *Emissão de boleto

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. M.

Para: Grupo Recovery

30/09/2025

Contrato nº 20039081694; CDC Aymoré/Santander celebrado em 28/09/2022 ; Aditivo de Renegociação nº 624360946 em 06/02/2024; Pagamentos já efetuados acima de 82 mil; Negociação, Tratativa em 09/04/2025, o Escritório Advocacia Antonio Samuel aprovou quitação total por R$ 13.330,00 via email; Ao entrar em contato, alegam que contrato oi repassado a outro escritório, responsável pela cobrança; "grupo recovery"; Fatos: Não fui informado repasse; ´Venda´ ; Responsabilidade sobre o contrato e dívida; Entrei em contato em todas as plataformas; (*Santander|Aymoré - Escritório Antonio Samuel ----> Grupo Recovery do Brasil); Afim de solucionar o caso; Contudo, ao contactar todos os tipos de contatos disponíveis referente ao grupo Recovery; - Plataforma; Site; Canal Oficial; WhatsApp...Informam: Consta o Contrato nº 20037289713, mas não consta informações de valores disponíveis; Que o contrato foi adquirido por ´Compra´, mas não podem passar informações;Não constam Dívidas em aberto; Não tem nenhum acordo; Não há possibilidade de disponibilizar Valor|Boleto de quitação do mesmo; entre outros. --> Inexistência de débitos em meu CPF; Impossibilidade de quitação do contrato; Inviabilidade para qualquer tipo de negociação; Ausência de informações ao Cliente; Demonstrando inconsistência na gestão das Cobranças e inúmeras fatos indevidos; ilegais; A demora e divergência de informações têm causado prejuízos diretos, uma vez que o veículo encontra-se vendido e depende exclusivamente da quitação e baixa do gravame para finalização da transação. Irregularidade e prejuízo: A divergência entre parceiros (Antonio Samuel/Recovery/outro) impede a quitação e ocasiona perda de negócio (veículo vendido, pendente apenas de baixa do gravame). À luz do CDC, arts. 6º, III e 42, do CC, arts. 389, 395, 421 e 422, incumbe ao credor e seus prepostos assegurar informações claras, boa-fé objetiva e evitar agravar o dano do consumidor. Já enviei email para todos ´envolvidos´requerendo: Emissão imediata de boleto/PIX em nome do Santander/Aymoré no menor valor já aprovado. Entrega da carta de anuência para baixa da alienação fiduciária junto ao DETRAN; : *Desde o dia 26|09|2025, venho mantendo contato e tentando resposta para que prossiga com a solução; Todos os contatos com o SANTANDER, foram realizados, no qual eu ´Cliente´ assinei os contratos. Igualmente foi realizado junto a RECOVERY conforme solicitação, mesmo não tendo nenhum vínculo, e qualquer responsabilidade diante a Recovery, e a mesma Nega a prestar informações. *documentos comprobatórios em anexo; Arquivo(s) anexado(s): 5 (Provas E-mails enviados .pdf, Provas Ligacoes.pdf, Valor total pago contratos .pdf, Comprobatório e-mails Valor Quitação .pdf, Conversa Zap Recovery.pdf)

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 13000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (3)

Grupo Recovery

Para: P. M.

08/10/2025

Olá. Sua manifestação foi respondida em mensagem privada, vide anexo. Sempre que precisar pode contar com a nossa equipe, estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento: Fale com um atendente 0800 772 3331 Recovery App Cordialmente, Equipe Ouvidoria Grupo Recovery e: s:www.gruporecovery.com/termos-de-utilizacao/ *Para tirar dúvidas sobre cadastro, dívidas e negociações entrar em contato com nossos canais de atendimento: 0800 722 3331 (Central de atendimento) e/ou 0800 772 0233 (Ouvidoria) ou acesso o link: s:www.gruporecovery.com/duvidas/

Grupo Recovery

Para: P. M.

08/10/2025

Auditoria Recovery Netskope DLP

P. M.

Para: Grupo Recovery

09/10/2025

De acordo com as alegações: O Grupo Recovery, tem como premissa prover ao consumidor atendimentos é cos e sustentáveis, por meio de processos simples e eficazes. Em atendimento a esta manifestação, esclarecemos que consta conosco uma Cessão de Crédito que ocorreu em 22/05/2025, entre Santander e FUNDOS EM DIREITOS CRÉDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII sob o contrato 20039081694 – Leves, que possui como data de início de atraso 07/03/2024. Verificamos em sistema que o seu contrato do banco Santander está com a marcação de acordo Herdado/aguardando repasse. Estamos aguardando o repasse dos valores do banco para o Grupo Recovery. Segue em anexo os fatos, justificativa e conduta;