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IRREGULARIDADE CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA DA ESTÁCIO IMPEDEM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM RADIOLOGIA -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: Estácio de Sá

07/10/2025

Prezados(as) Senhores(as) da Faculdade Estácio de Sá, Eu, ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, CPF 04048835408, aluno do curso de Tecnólogo em Radiologia, matrícula 202304759731, no Polo Ernesto Geisel, João Pessoa - PB, venho formalizar uma denúncia de grave falha na prestação de serviço educacional e irregularidade contratual. A situação atual demonstra que a Estácio de Sá está irregular, sendo a causa direta e única do meu impedimento de iniciar o estágio obrigatório. 1. O Obstáculo Final: Irregularidade da Instituição: Após superar todos os obstáculos propostos pela faculdade – a recusa em custear o ASO, o atraso no dosímetro, o desaparecimento da disciplina e a busca por um campo de estágio que eu mesmo consegui (Hospital Clementino Fraga) – fui, no final, impossibilitado de começar o estágio. O motivo não é burocracia ou desorganização, mas sim a irregularidade da própria Estácio. Fui informado que a faculdade NÃO ESTAVA PAGANDO o convênio com a Rede Escola (instituição que faz a pactuação e a documentação necessária com hospitais e clínicas). Ou seja, a faculdade me vendeu um curso com estágio obrigatório, recebeu minhas mensalidades, mas não manteve em dia os convênios essenciais para que o estágio pudesse ocorrer. Isso configura uma falha gravíssima e uma violação do contrato de prestação de serviços educacionais. 2. Acúmulo de Descaso e Violação da Lei: A Estácio, ao invés de admitir sua inadimplência, tentou transferir a culpa para "setores superiores" (conforme a resposta vaga do polo) e impôs exigências indevidas (como me obrigar a custear o ASO, violando a Lei do Estágio, Art. 14). O descaso e a falta de transparência são inaceitáveis. O Polo Ernesto Geisel não se pronuncia sobre uma solução, e o meu prejuízo de tempo e formação é imenso, com risco iminente de atraso na minha formatura. Fundamentação Legal: A conduta da Estácio viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu Art. 14 (falha na prestação do serviço) e Art. 20 (direito à reexecução do serviço). A faculdade está me impedindo de exercer meu direito à formação em tempo hábil devido à sua própria inadimplência contratual com terceiros. SOLUÇÃO ESPERADA: EXIJO que a Estácio de Sá: Sane imediatamente sua situação de irregularidade/inadimplência com o órgão responsável pelo convênio (Rede Escola) ou apresente uma alternativa IMEDIATA para formalizar meu estágio no Hospital Clementino Fraga em, no máximo, 48 horas. Custeie o ASO de Radiologia. Libere e inscreva a disciplina de Estágio Obrigatório 1 em minha grade. A Estácio deve arcar com sua responsabilidade. Se esta situação não for resolvida de forma definitiva, não hesitarei em buscar a reparação integral dos meus direitos e dos danos materiais e morais sofridos por meio do Procon e da Justiça do Consumidor. Atenciosamente, ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA Matrícula: 202304759731 Polo: Ernesto Geisel, João Pessoa - PB

Solução esperada

  • Danos morais/materiais