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Não realizei o empréstimo
Esta reclamação é pública
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S. C.
Para: Bradesco
Eu Dr. SAMUEL CARVALHO FERREIRA, abro reclamação como procurador de ANTÔNIO CÂNDIDO MACENO, brasileiro, solteiro, aposentado e pensionista, inscrito no RG nº 1681628 SSP/PI, inscrito no CPF nº 02863961306, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução e de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados, CONTRATO Nº PET CONSIG 0123358620410 Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita am de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: A cópia dos contratos acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato ( DOC/TED). O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, OBRIGARÁ O(A) REQUERENTE À ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES, ALÉM DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL, COM VISTAS AO RESGUARDO DOS SEUS DIREITOS. Teresina-Piauí , 08 de Outubro de 2025. SAMUEL CARVALHO FERREIRA ADVOGADO OAB/PI Nº 25878 Solução esperada ANTÔNIO CÂNDIDO MACENO - 2º VIA DE CONTRATO/TED E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Bradesco
Para: S. C.
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