Voltar

PARCELAMENTO AUTOMATICO SEM AUTORIZACAO - RONALDY MORENO DOS SANTOS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: BANCO DO BRASIL

09/10/2025

RECLAMANTE: RONALDY MORENO DOS SANTOS ADVOGADA: LUZIA VICTORIA RODRIGUES FENELON 1 - DOS DATOS O reclamante é titular do cartão de crédito nº ...6321, emitido pela instituição reclamada. Ocorre que, ao consultar sua fatura, constatou que o valor total devido foi parcelado automaticamente pela instituição, sem qualquer solicitação ou autorização prévia. Tal prática configurou parcelamento automático da fatura, o que é vedado pelo Banco Central do Brasil, salvo mediante manifestação expressa do consumidor. O reclamante não autorizou o referido parcelamento e jamais concordou com a cobrança de juros e encargos decorrentes dessa operação. 2 - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: A) A imediata suspensão do parcelamento automático da fatura, com o restabelecimento da forma original de cobrança; B) A apresentação de cópia integral do contrato que deu origem à cobrança/parcelamento questionado; C) A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; D) A indenização por danos morais, em razão do transtorno, constrangimento e prejuízo sofridos. 3 - DOS DOCUMENTOS ANEXOS PROCURAÇÃO; DOCUMENTOS PESSOAIS DA RECLAMANTE; EXTRATO DA FATURA DO CARTÃO.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais