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Stone retém valores de operação concluída – cliente já pagou, serviço executado e empresa sem repass

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. H.

Para: Stone

10/10/2025

A Stone Pagamentos S.A. mantém retenção indevida de recebíveis processados em 28/07/2025, referentes à Agrocampo Rocagem (CNPJ 14.626.016/0001-19), sob responsabilidade de Mychell Hortelhado da Silva. As transações foram autorizadas, reconhecidas e prometidas para liberação, e o cliente já quitou integralmente sua fatura de cartão, confirmando que a Stone recebeu os valores do emissor. O serviço foi integralmente executado pela Agrocampo Rocagem, sem contestação ou disputa. A retenção dos recursos, portanto, não possui justificativa contratual nem operacional. Solicito a liberação imediata dos recebíveis processados, sem aplicação de taxas de antecipação e com correção monetária proporcional ao tempo de bloqueio. O atraso no repasse está causando desequilíbrio financeiro e risco de interrupção das atividades da empresa, que já cumpriu integralmente sua parte na operação. Solução esperada: Liberação imediata dos recebíveis processados (R$ 1.249.700,00), sem aplicação de taxas de antecipação e com correção monetária proporcional ao tempo de bloqueio.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 124770,00

Mensagens (2)

Stone

Para: m. H.

22/10/2025

Prezados, boa tarde, Somos representante jurídico da STONE INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A , na reclamação n. CPTBR02114735-38 - CONSUMIDOR MYCHELL HORTELHADO. Encaminho, em anexo, a manifestação referente ao caso em questão, juntamente com os documentos de representação e demais documentos pertinentes para análise. Por favor, acusar recebimento e confirmar o protocolo de toda documentação. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente,Paola Faeza Aparecida Oliveira Rodrigues Advogada/Lawyer Rua Tabapuã, 81 - 4º andar - Itaim Bibi São Paulo/SP - CEP: 04533-010 [email protected] T. 55 11 3704-9840 www.siqueiracastro.com.br

m. H.

Para: Stone

29/10/2025

Prezados(as) do Departamento de Análise/Compliance, Encaminhamos, em anexo, a documentação comprobatória referente às transações de 25 e 28/07/2025, relativas aos serviços executados na zona rural de Jussara/GO (25/07/2025 a 10/10/2025). Desde o primeiro atendimento do RC já vinham sendo remetidos documentos; contudo, o checklist objetivo do que deveria ser apresentado só ficou claro após as manifestações junto à PROTESTE (CIP) e à Ouvidoria (RDR). Por isso, estamos reapresentando o conjunto completo, organizado para conferência. Anexos: 1. Recibo de Prestação de Serviços 2. Ordem de Serviço / Contrato Simples 3. Relatório de Execução 4. Declarações de Compra (portador) 5. Declaração de Não Contestação (portador) 6. Declaração do Contratante 7. Redes Sociais — Instagram @agrocamporocagem A retenção tem impactado significativamente o fluxo de caixa e a operação diária. Assim, solicitamos análise célere e, uma vez atendidos os requisitos, a liberação dos valores. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento estritamente necessário à validação. Atenciosamente, AGRO CAMPO ROÇAGEM — CNPJ 14.626.016/0001-19 Stonecode 165851937 — RDR 20251098197 — Protocolo RC 122220963 — PROTESTE/CIP CPTBR02114735-38 Goiânia/GO —