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Stone retém valores de operação concluída – cliente já pagou, serviço executado e empresa sem repass
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
m. H.
Para: Stone
A Stone Pagamentos S.A. mantém retenção indevida de recebíveis processados em 28/07/2025, referentes à Agrocampo Rocagem (CNPJ 14.626.016/0001-19), sob responsabilidade de Mychell Hortelhado da Silva. As transações foram autorizadas, reconhecidas e prometidas para liberação, e o cliente já quitou integralmente sua fatura de cartão, confirmando que a Stone recebeu os valores do emissor. O serviço foi integralmente executado pela Agrocampo Rocagem, sem contestação ou disputa. A retenção dos recursos, portanto, não possui justificativa contratual nem operacional. Solicito a liberação imediata dos recebíveis processados, sem aplicação de taxas de antecipação e com correção monetária proporcional ao tempo de bloqueio. O atraso no repasse está causando desequilíbrio financeiro e risco de interrupção das atividades da empresa, que já cumpriu integralmente sua parte na operação. Solução esperada: Liberação imediata dos recebíveis processados (R$ 1.249.700,00), sem aplicação de taxas de antecipação e com correção monetária proporcional ao tempo de bloqueio.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 124770,00
Mensagens (6)
Stone
Para: m. H.
Prezados, boa tarde, Somos representante jurídico da STONE INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A , na reclamação n. CPTBR02114735-38 - CONSUMIDOR MYCHELL HORTELHADO. Encaminho, em anexo, a manifestação referente ao caso em questão, juntamente com os documentos de representação e demais documentos pertinentes para análise. Por favor, acusar recebimento e confirmar o protocolo de toda documentação. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente,Paola Faeza Aparecida Oliveira Rodrigues Advogada/Lawyer Rua Tabapuã, 81 - 4º andar - Itaim Bibi São Paulo/SP - CEP: 04533-010 [email protected] T. 55 11 3704-9840 www.siqueiracastro.com.br
m. H.
Para: Stone
Prezados(as) do Departamento de Análise/Compliance, Encaminhamos, em anexo, a documentação comprobatória referente às transações de 25 e 28/07/2025, relativas aos serviços executados na zona rural de Jussara/GO (25/07/2025 a 10/10/2025). Desde o primeiro atendimento do RC já vinham sendo remetidos documentos; contudo, o checklist objetivo do que deveria ser apresentado só ficou claro após as manifestações junto à PROTESTE (CIP) e à Ouvidoria (RDR). Por isso, estamos reapresentando o conjunto completo, organizado para conferência. Anexos: 1. Recibo de Prestação de Serviços 2. Ordem de Serviço / Contrato Simples 3. Relatório de Execução 4. Declarações de Compra (portador) 5. Declaração de Não Contestação (portador) 6. Declaração do Contratante 7. Redes Sociais — Instagram @agrocamporocagem A retenção tem impactado significativamente o fluxo de caixa e a operação diária. Assim, solicitamos análise célere e, uma vez atendidos os requisitos, a liberação dos valores. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento estritamente necessário à validação. Atenciosamente, AGRO CAMPO ROÇAGEM — CNPJ 14.626.016/0001-19 Stonecode 165851937 — RDR 20251098197 — Protocolo RC 122220963 — PROTESTE/CIP CPTBR02114735-38 Goiânia/GO —
Stone
Para: m. H.
Prezados, boa tarde, Somos representante jurídicodaSTONE INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A ,na reclamação n. CPTBR02114735-38 - CONSUMIDORMYCHELLHORTELHADO. Encaminho, em anexo, a manifestação referente ao caso em questão, juntamente com os documentos de representação e demais documentos pertinentes para análise. Por favor, acusar recebimento e confirmar o protocolo de toda documentação. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente,Paola Faeza Aparecida Oliveira Rodrigues Advogada/Lawyer Rua Tabapuã, 81 - 4º andar - Itaim Bibi São Paulo/SP - CEP: 04533-010 [email protected] T. 55 11 3704-9840 www.siqueiracastro.com.br
m. H.
Para: Stone
Manifestação complementar – liberação de recebíveis Prezados(as), 1. Provas já entregues e suficientes. Reiteramos o envio de: Recibo total, OS/Contrato, Relatório de Execução, Declarações de Compra (quatro transações de 25 e 28/07/2025), Declaração de Não Contestação do Portador e prova de divulgação (Instagram). As transações foram autorizadas, o serviço foi executado e reconhecido pelo portador, sem contestação. 2. Sobre o “desvio”. Não houve irregularidade: tratou-se de aumento pontual de demanda do cliente, compatível com a atividade; a divisão entre cartões refletiu limites e fluxo do portador, já demonstrado. 3. Coerência com o fluxo da própria Reclamada. Pelos materiais de “retenção de recebíveis”, confirmada a autenticidade e inexistindo contestação, os valores devem ser desbloqueados. É o caso concreto. 4. Retificação de valor. Para evitar dúvidas, as quatro transações somam R$ 1.249.700,00 (R$?610.000,00 + R$?251.700,00 + R$?258.000,00 + R$?130.000,00), realizadas em 25/07/2025 e 28/07/2025, nos cartões finais 5657, 2147, 9202 e 6069, conforme comprovado. Solicitamos a conclusão da validação e a imediata liberação dos valores, com indicação da data de crédito. A retenção, apesar da documentação completa e da ausência de contestação, impacta o dia a dia e o fluxo de caixa da empresa. Permanecemos à disposição. AGRO CAMPO ROÇAGEM – CNPJ 14.626.016/0001-19 Goiânia/GO, 10/11/2025
Stone
Para: m. H.
Prezados, boa tarde, Somos representante jurídicodaSTONE INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A ,na reclamação n. CPTBR02114735-38 - CONSUMIDORMYCHELLHORTELHADO. Encaminho, em anexo, a manifestação referente ao caso em questão, juntamente com os documentos de representação e demais documentos pertinentes para análise. Por favor, acusar recebimento e confirmar o protocolo de toda documentação. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente, Paola Faeza Aparecida Oliveira Rodrigues Advogada/Lawyer Rua Tabapuã, 81 - 4º andar - Itaim Bibi São Paulo/SP - CEP: 04533-010 [email protected] T. 55 11 3704-9840 www.siqueiracastro.com.br
m. H.
Para: Stone
Prezados, Agradecemos o retorno encaminhado pela Stone. Conforme registrado ao longo do processo, toda a documentação solicitada foi apresentada em sua integralidade, incluindo comprovantes da execução do serviço, registros pertinentes e demais elementos requeridos. Considerando que, em nenhum momento, foi comunicada ou evidenciada pela Stone qualquer perda financeira relacionada às transações analisadas, e tendo transcorrido integralmente o prazo contratual destinado à referida análise, entendemos concluído o procedimento aplicável. Diante disso, aguardamos a liberação integral do valor retido, uma vez que não foram apuradas perdas que justifiquem manutenção da retenção. Atenciosamente, Agrocampo Roçagem