Voltar

SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. D.

Para: Safra

14/10/2025

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) ADMINISTRADOR(A) / DEPARTAMENTO JURÍDICO / SETOR COMPETENTE DO BANCO SAFRA S.A REQUERENTE: VANIR DE ARAUJO LIMA, nacionalidade: Brasileiro, CPF/MF: 992.925.133-20. ADVOGADO(A): MARIA VITÓRIA ROCHA VERAS DE ANDRADE OAB/PI: 25.227, com endereço profissional na Rua Senador Cândido Ferraz, n° 1250 The Office, Bairro: Jóquei, Teresina-PI, contato diretamente através do telefone/whatsapp (86) 99420-5173. OBJETO: SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Nº 000029930195, CÓPIA DE ADITIVOS E COMPROVANTES DE REPASSE DO CRÉDITO AO(À) MUTUÁRIO(A). ________________________________________ I. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS ? O Requerente, Sra. VANIR DE ARAUJO LIMA, é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo benefício previdenciário tem sido onerado mensalmente por descontos referentes ao adimplemento de parcelas vinculadas ao Contrato de Empréstimo Consignado nº 000029930195. ? Tais descontos estão devidamente comprovados por meio do Histórico de Consignações expedido pelo INSS (cópia anexa). ? Ocorre que a Requerente não possui em seu poder cópia do mencionado instrumento contratual, nem quaisquer outros documentos que comprovem, de forma cabal, a legítima contratação e a efetiva disponibilização/repasse do valor emprestado em sua conta ou em seu benefício. ? A falta do documento contratual e dos comprovantes de repasse inviabiliza o pleno exercício do direito de defesa e de informação da Requerente, em flagrante ofensa aos princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). II. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, e com fulcro no Art. 6º, III, IV e VI, e Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Art. 17, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 6.523/08 (que regulamenta o CDC) e no Art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Requerente, por seu Advogado(a), vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que: 1. PROVIDENCIE E ENCAMINHE, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, os seguintes documentos: a) 2ª (Segunda) Via Integral e Legível do Contrato de Empréstimo Consignado nº 000029930195. b) Cópia dos eventuais Termos Aditivos ou modificações contratuais realizadas. c) Documentos Comprobatórios do Repasse Integral do Valor contratado à mutuária, tais como: comprovantes de transferência (TED/DOC), extratos bancários que demonstrem o crédito efetuado na conta de destino, ou outro documento hábil. d) Em caso de inexistência de conta-corrente da Requerente na instituição bancária Requerida, requer-se a indicação expressa do Nome do Banco e do Número da Conta/Agência onde o crédito foi disponibilizado. 2. REQUER, ainda, que este requerimento seja imediatamente encaminhado ao Departamento ou Setor competente desta Instituição (Jurídico e/ou de Atendimento ao Cliente) para o seu pronto e devido atendimento. III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O NÃO ATENDIMENTO ao presente requerimento, ou a ausência de resposta justificada no prazo estabelecido, obrigará a Requerente a adotar as medidas administrativas e/ou o ajuizamento da competente Ação Judicial, com vistas ao resguardo de seus direitos, incluindo a busca por reparação por eventuais danos morais e materiais decorrentes da retenção indevida de documentos e da falha no dever de informação. Nestes termos, aguarda resposta. Teresina-PI, 14 de outubro de 2025. ________________________________________ MARIA VITÓRIA ROCHA VERAS DE ANDRADE Advogada da autora - OAB/PI 25.227

Solução esperada

  • SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Mensagens (1)

M. D.

Para: Safra

26/10/2025

À Ouvidoria do Banco SAFRA Considerando que a presente reclamação foi protocolada há mais de 11 (onze) dias, sem qualquer manifestação da instituição financeira — ainda que a média de resposta registrada na plataforma seja de apenas 6 (seis) dias —, resta evidente o desinteresse da empresa em solucionar a demanda de forma administrativa. A ausência de resposta caracteriza violação ao dever de informação previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como afronta os princípios da boa-fé e da transparência, pilares das relações de consumo. Diante dessa conduta omissiva e evasiva, e considerando os prejuízos causados à consumidora, informa-se que serão encerradas as tentativas de resolução administrativa, passando-se à adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o acesso integral aos documentos solicitados e à devida reparação pelos danos suportados. Atenciosamente, Maria Vitória Rocha Veras de Andrade Advogada da consumidora Vanir de Araujo Lima OAB/PI 25.227 📧 E-mail: [email protected]