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RECLAMAÇÃO PARA ENTREGA GRATUITA DE CONTRATO
Esta reclamação é pública
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I. D.
Para: Crefisa
Notificante:? IVANILDO JOSÉ DE SANTANA Notificada:?CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita no CNPJ nº 61.202.329/0001-06, com sede na Avenida Paulista, nº 1.110, 15º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100. DOS FATOS O notificante informa que firmou contrato de financiamento/empréstimo junto à empresa notificada, porém, até a presente data, não recebeu a respectiva via contratual assinada, documento este que deve ser entregue obrigatoriamente ao consumidor no momento da contratação, nos termos do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. A ausência do contrato impossibilita a conferência das cláusulas pactuadas, das condições de pagamento e encargos, prejudicando a transparência e a boa-fé objetiva que devem reger as relações de consumo. DO DIREITO O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os contratos firmados. O artigo 46 do mesmo diploma legal dispõe que os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Portanto, é obrigação da empresa notificada fornecer à notificante a cópia integral do contrato firmado, devidamente assinada, sob pena de infringir normas de ordem pública e de sujeitar-se às medidas administrativas e judiciais cabíveis. DO PEDIDO Diante do exposto, a notificante requer: A entrega GRATUITA e imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da cópia integral do contrato de financiamento/empréstimo firmado com a Crefisa, devidamente assinado e com todas as cláusulas contratuais; Caso não atendida a presente notificação, o notificante adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e ao Poder Judiciário. Valença do Piauí – PI, 14 de outubro de 2025 IVANILDO JOSÉ DE SANTANA
Crefisa
Para: I. D.
Olá, Em atendimento a reclamação recebida, informamos que no ato da celebração do(s) contrato (s) uma via foi devidamente fornecida. Assim, caso o(a) cliente tenha perdido ou extraviado a sua via, deverá comparecer em um Ponto de Atendimento da Reclamada para pagamento do valor da tarifa Correspondente para emissão da Segunda via. Atenciosamente, CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO