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Pedido de Cancelamento do Contrato, Retificação de Cobrança Abusiva e Imediata Exclusão de Negativaç

ODONTOCOMPANY VARZEA GRANDE

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. N.

Para: ODONTOCOMPANY VARZEA GRANDE

24/10/2025

Celebrei um contrato de prestação de serviços odontológicos com a Odontocompany, unidade de Várzea Grande/MT, no valor total de R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais). Valores e Pagamento: O valor total do contrato era de R$ 375,00, dos quais, efetuei o pagamento de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais), restando um saldo devedor de R$ 250,00. Desistência e Ausência de Serviço: Em momento posterior, e antes da realização de qualquer tratamento odontológico, manifestei desejo de cancelamento do contrato por desistência, conforme comprova a troca de mensagens anexada. A clínica foi formalmente notificada da desistência. Cobrança Abusiva e Negativação Indevida: Apesar de não ter sido prestado nenhum serviço odontológico, e o contrato ter sido encerrado por desistência do consumidor (serviço não iniciado), a Odontocompany efetuou a inscrição do meu nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por uma dívida de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), com data de vencimento em 10/10/2021, conforme comprovante de Consulta de Balcão CDL anexo. A conduta da Odontocompany configura cobrança abusiva e negativação indevida, em frontal violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): A Cobrança do Saldo Integral por Serviço Não Prestado (Abusividade): A cobrança de R$ 250,00 corresponde ao saldo integral do contrato (R$ 375,00 - R$ 125,00 pagos) de um tratamento que jamais foi iniciado. Conforme o CDC, a retenção de valores ou a cobrança de multa pela desistência deve ser proporcional aos custos administrativos e prejuízos comprovados pela empresa. Multa Abusiva: Cobrar o valor total remanescente, sob o pretexto de multa, é uma cláusula que estabelece uma vantagem exagerada para o fornecedor, sendo nula de pleno direito (Art. 51, IV do CDC). A multa deve ser fixada em percentual razoável (geralmente entre 10% e 20% do valor do contrato) e, no caso, o valor pago de R$ 125,00 provavelmente já cobre, e até supera, uma multa razoável. Negativação Indevida: A negativação é indevida, pois a dívida de R$ 250,00 não é líquida, certa e exigível. O valor correto devido (se houver multa) é significativamente menor, uma vez que o valor pago de R$ 125,00 deve ser abatido e, ainda, o saldo devedor (R$ 250,00) não pode ser cobrado integralmente como se o serviço tivesse sido prestado. PEDIDOS E SOLICITAÇÕES Diante do exposto, o consumidor requer e exige a Odontocompany, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis: * CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO: Que a empresa promova, imediatamente, a baixa e a exclusão do nome de MAIkON DOUGLAS NASCIMENTO DIAS dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) referente ao débito de R$ 250,00. * RETIFICAÇÃO CONTRATUAL: Que seja formalmente cancelado o contrato de prestação de serviços odontológicos, com o cálculo de uma multa de desistência que seja razoável e legal (sugere-se 10% do valor total do contrato, ou seja, R$ 37,50). * REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA: * Reconhecendo o valor pago de R$ 125,00 e aplicando uma multa razoável (ex: R$ 37,50), o consumidor possui um crédito a ser devolvido (R$ 125,00 - R$ 37,50 = R$ 87,50). * Em caso de entendimento diverso da empresa, que a dívida seja recalculada e demonstrada de forma transparente, sendo o saldo devedor de R$ 250,00 manifestamente indevido e abusivo. ADVERTÊNCIA: A persistência da negativação indevida, ou a ausência de resposta e solução para o problema no prazo estipulado, será interpretada como má-fé e acarretará o ajuizamento de uma Ação Judicial visando não apenas o cancelamento do débito e da negativação, mas também a reparação por Danos Morais, sem prejuízo da aplicação de multas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais