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Contestação – Cobrança Indevida de Dívida Prescrita

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. R.

Para: Itapeva Recuperação de Crédito

25/10/2025

Eu, GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, venho, por meio desta, com fulcro nos artigos 6º, III, e 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como no art. 205 do Código Civil, notificar Vossas Senhorias quanto à manutenção indevida de cobrança relativa a dívida prescrita referente ao Contrato: 000026419476, com vencimento original em data de 15/09/2002, Descrição: [PAN1] CREDITO PESSOAL (CARNE ), Valor original do contrato: R$ 586,15, Valor atualizado: Valor total atualizado R$ 6.560,28, cuja exigibilidade já se encontra extinta em virtude do decurso do prazo legal, conforme prevê a legislação brasileira. Conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência nacional, dívidas prescritas não podem ser objeto de negativação, tampouco podem permanecer expostas em plataformas de cobrança como SERASA, Boa Vista, Quod, SPC, ou similares, em razão de constituírem forma indevida e vexatória de coação ao pagamento, configurando prática abusiva nos termos do artigo 42 do CDC. Ainda que a prescrição não extinga a obrigação no âmbito civil, é inequívoco que o direito de exigir judicialmente ou de coagir extrajudicialmente o pagamento por meios constrangedores resta vedado após o transcurso do prazo prescricional legalmente previsto. Assim, a tentativa de cobrança ostensiva por plataformas públicas ou privadas deve ser imediatamente cessada, sob pena de responsabilização civil. Diante disso, o Notificante exige a imediata exclusão de qualquer registro relacionado à dívida em questão, que se encontra prescrita, tanto em cadastros restritivos de crédito quanto em plataformas de negociação digital e cobrança extrajudicial, sob pena de: Adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais; Denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor; Responsabilização solidária entre credor originário e cessionário, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento da presente notificação, com comprovação da exclusão da dívida dos registros e plataformas, sob pena de responsabilização judicial e extrajudicial dos Notificados. Fica registrado que, independentemente do cumprimento do teor da presente notificação, o dano já foi causado. Certos da atenção ao cumprimento dos princípios da boa-fé e da legalidade, aguarda-se o pronto atendimento. Atenciosamente, GREGORIO RIBEIRO DA SILVA

Solução esperada

  • A exclusão de qualquer registro relacionado à dívida prescrita com a retirada do Serasa e similares.

Mensagens (1)

Itapeva Recuperação de Crédito

Para: G. R.

06/11/2025

Ol, boa tarde! Espero que esteja tudo bem com voc. Meu nome Sandra e fao parte da equipe de Itapeva. Oriento que no localizamos restries para o contrato 000026419476, por gentileza oriento a nos encaminhar evidncias. Estamos disposio para esclarecer qualquer dvida e oferecer todo o suporte necessrio. Agradecemos o seu contato e conte conosco! *Importante: Para que possamos seguir com o processo de forma mais eficiente, por favor, responda a esta mensagem em vez de enviar novos e-mails. Isso evitar a criao de novos tickets e ajudar a acelerar a resoluo da sua solicitao. Atenciosamente, Sandra Satomi ITAPEVA RECUPERAO DE CRDITOS Telefone: 0800 770 5989 - Seg. Sex. das 08h s 20h e aos Sb. das 08h s 14h Portal: www.itapevarec.com.br E-mail: [email protected] ITAPEVA RECUPERAO DE CRDITOS Telefone: 0800 770 5989WhatsApp: 011-2874-1477 - Seg. Sex. das 08h s 19h Portal: www.itapevarec.com.br E-mail: [email protected]