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LIGAÇÕES EXCESSIVAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. G.

Para: BRISANET

31/10/2025

ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL – COBRANÇAS ABUSIVAS E LIGAÇÕES EXCESSIVAS Eu, JOÃO GOMES DE BORBA MARANHÃO NETO, inscrito no CPF nº 851.464.393-20, venho, por meio desta, manifestar repúdio e indignação diante das práticas abusivas desta empresa, que realiza ligações de cobrança em excesso durante todo o dia, inclusive fora do horário comercial, após as 20h, causando perturbação constante e constrangimento indevido. Ressalto que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) veda expressamente qualquer forma de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas, dispondo que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. A jurisprudência dos tribunais é firme nesse entendimento: “A insistência excessiva de ligações de cobrança ao consumidor configura dano moral indenizável, ainda que o débito exista.” (TJSP – Apelação nº 100XXXX-43.2019.8.26.0003, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 21/10/2020) “O excesso de ligações, inclusive fora do horário comercial, caracteriza abuso de direito e enseja indenização por danos morais.” (TJRS – Recurso Cível nº 710080XXXX, Rel. Juiz Pedro Luiz Pozza, j. 14/05/2019) Dessa forma, notifico formalmente que não autorizo mais qualquer tipo de ligação de cobrança em meu número, devendo toda e qualquer comunicação ser feita exclusivamente por escrito. Caso as ligações abusivas persistam, informo desde já que ingressarei com ação judicial por dano moral e abuso de direito, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como requererei indenização e aplicação de sanções administrativas cabíveis. Exijo a interrupção imediata das ligações indevidas, sob pena de responsabilização judicial. Crato/CE, 31 de outubro de 2025. JOÃO GOMES DE BORBA MARANHÃO NETO CPF: 851.464.393-20

Solução esperada

  • Danos morais/materiais