Voltar

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PRESCRITA

MAGAZINE LUIZA 11678-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. D.

Para: MAGAZINE LUIZA

02/11/2025

Eu, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO DA SILVA, venho, por meio desta, notificar Vossas Senhorias acerca da manutenção indevida de cobrança referente a dívida prescrita, cuja exigibilidade encontra-se extinta em razão do decurso do prazo legal, conforme o art. 205 do Código Civil e os arts. 6º, III, e 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência nacional, dívidas prescritas não podem ser objeto de negativação, exposição em plataformas de cobrança (como Serasa, Boa Vista, Quod, SPC, entre outras), ou qualquer forma de coação ao pagamento, por configurarem prática abusiva e vexatória, vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda que a prescrição não extinga a obrigação no âmbito civil, é certo que o direito de exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento resta inviabilizado após o transcurso do prazo prescricional. Assim, a manutenção de cobranças ostensivas, por meio de plataformas públicas ou privadas, representa afronta à boa-fé objetiva e à dignidade do consumidor, ensejando responsabilidade civil pelos danos decorrentes. Diante do exposto, requeiro a imediata exclusão de qualquer registro, negativação ou exposição vinculada à referida dívida prescrita, tanto em cadastros restritivos de crédito quanto em plataformas digitais de cobrança e negociação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. O descumprimento implicará: Adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais; Denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor; Responsabilização solidária entre o credor originário e eventual cessionário, conforme entendimento pacífico na jurisprudência pátria. Registra-se, por fim, que o dano moral já restou configurado, independentemente do cumprimento da presente notificação, em razão da indevida exposição e cobrança de dívida inexigível. Certa da atenção e da observância dos princípios da boa-fé e legalidade, aguardo o pronto atendimento desta solicitação. Atenciosamente, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO DA SILVA

Solução esperada

  • A imediata exclusão de qualquer registro, negativação ou exposição vinculada à referida dívida prescrita, tanto em cadastros restritivos de crédito quanto em plataformas digitais de cobrança e negociação.

Mensagens (1)

MAGAZINE LUIZA

Para: M. D.

12/11/2025

Franca, 12 de Novembro de 2025. MAGAZINE LUIZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.960.950/0001-21, com sede na cidade de Franca/SP, na Rua Arnulfo de Lima, 2385, Vila Santa Cruz, CEP:14403-471, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à reclamação formulada, expor o seguinte: Síntese da Reclamação: A reclamante, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO DA SILVA, reclama da negativação do seu nome. Dessa forma, solicita esclarecimento. Esclarecimentos: Elucidamos que a partir da solicitação da parte reclamante, realizamos a análise das alegações e verificamos por meio do protocolo n° 128133283 que os setores responsáveis foram acionados junto às demais áreas, de modo a resolver a demanda em questão em caráter de prioridade. Informamos que a demanda foi resolvida diretamente com o consumidor via Proteste, contudo pela plataforma deste órgão ser pública não podemos adicionar as informações que foram passadas por conter dados pessoais. Julgando ter prestado os devidos esclarecimentos, o Magazine Luiza se coloca à disposição desse órgão para outras informações que se fizerem necessárias. Atenciosamente, MAGAZINE LUIZA S/A 'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ'Œ Conversation ID: c3d4e0bf-bffb-11f0-8f3a-ffe79949e9c2 c3d4e0bf-bffb-11f0-8f3a-ffe79949e9c2 6ee0b91