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divergências nos valores informados para liquidação antecipada total de contratos vinculados ao cart

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. S.

Para: Banco Pan

05/11/2025

Solicito esclarecimentos formais acerca de divergências significativas identificadas nas informações prestadas por diferentes atendentes deste Banco, referentes aos valores informados para liquidação antecipada total dos contratos vinculados ao meu cartão Benefício Consignado final 2191, conforme detalhado abaixo: Contratos: 1.Contrato nº 2023341002468 – 1º Telesaque em 05/12/2023, com 96 parcelas de R$ 256,52. 2.Contrato nº 2024130107996 – 2º Telesaque em 09/05/2024, com 84 parcelas de R$ 130,57. Valor mensal comprometido: R$ 387,09. Tabela Comparativa de Informações Recebidas: Atendente / Data Contrato Parcelas Restantes / Ativas Soma sem Desconto (R$) Desconto Concedido (R$) Soma com Desconto (R$) Total Informado (R$) Larah Michelly Santos Nogueira (02/10/2025) 2023341002468 42 13.852,08 8.107,97 5.744,11 2024130107996 37 6.136,79 3.343,27 2.793,52 8.537,63 Vicente Neto (14/10/2025) – resposta ao Reclame Aqui 2023341002468 55 (parcelas 23 a 77) — — — 14.108,60 2024130107996 48 (parcelas 18 a 65) — — — 6.267,36 20.375,96 Observações importantes: ?Em 02/10/2025, foi informado pela atendente Larah Michelly Santos Nogueira, sob Protocolo nº 136053089, que o valor de R$ 8.537,63 seria lançado na fatura do aplicativo do Banco no prazo de até 3 dias úteis, como acordo de liquidação antecipada total. (E FOI ESTE VALOR QUE FOI ACORDADO ENTRE A CLIENTE E O BANCO) ?No entanto, ao consultar o aplicativo posteriormente, constatou-se que a fatura apresentava o valor de R$ 20.375,96, divergente do acordo informado. ?Em novos contatos com o atendimento, não foi apresentada explicação plausível, e até o momento não recebi justificativa formal ou correção dos valores. ?Ressalto que não disponho de recursos para quitar o valor que foi faturado R$ 20.375,96 (até porque nao foi esse valor que foi acordado com o banco no momento da negociação). Minha intenção é quitar os contratos conforme o valor que foi e acordado em 02/10/2025. (Pois firmei acordo, justamente porque disponho desse numerario para liquidacao). Diante da grande discrepância entre os valores informados, solicito esclarecimentos detalhados e documentados, indicando: ?À razão pela qual não foi aplicado o desconto proporcional previsto no Art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante ao consumidor o direito à liquidação antecipada de dívida com redução proporcional dos juros e encargos? ?E à confirmação sobre a validade do acordo de liquidação antecipada total informado sob o Protocolo nº 136053089? ?E porque nao estou recebendo abatimento proporcional ao juros, se estou fazendo a liquidação antecipada total do saldo devedor? (Pois no item 8 do contrato com o Banco diz que: Poderei solicitar a liquidaçao antecipada total ou parcial desta operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo PAN A divergência acima gera incerteza e impede a tomada de decisão consciente sobre a quitação dos contratos. Aguardo retorno formal, enfatizo que desejo apenas quitar corretamente o contrato e encerrar o vínculo de forma justa e transparente.

Solução esperada

  • Revisão de valores