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Banco: 461 - Asaas I.P S.A Agência 0001 - Conta 6346641-1

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

Eu estou necessitando de duas demandas que seja realizada pela ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. sendo a primeira a antecipação dos boletos que temos em gestão de cobrança que totalizam hoje um valor médio de R$ 12.918,62, na qual já pediria para deixar em nossa conta a antecipação de forma automática, e o segundo ponto é em 30 de outubro de 2025 às 15:47 foi solicitado o cartão da nossa conta bancária Banco: 461 - Asaas I.P S.A Agência 0001 - Conta 6346641-1 E até hoje não chegou em nosso endereço. Já tentamos a comunicação com o time de suporte e atendimento da ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. e não tenho conseguido atendimento, será que consegue nos ajudar ?

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 12918,62
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (23)

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

Pela minha conta bancaria PF foram feito alguns pagamentos a empresa Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10 esta empresa aplicou um verdadeiro golpe na prestação de serviço na qual acionamos a Policia Federal, MPF, e estamos entrando com uma ação judicial contra a empresa e seus dirigentes, solicito por meio desta que seja aberto um Mecanismo Especial de Devolução (MED) dos valores pagos da minha conta para esta referida empresa, Não é de nosso interesse judicializar e apresentar vossa instituição como co-responsável pela situação na qual envolve o seu cliente Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10, contudo eu solicito que seja aberto de forma imediata e apresentada a devolução dos valores para o meu favor, caso contrario sua instituição será apresentada nos autos do processo.

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AGENCIA SCALO LTDA Pela minha conta bancaria PF foram feito alguns pagamentos a empresa Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10 esta empresa aplicou um verdadeiro golpe na prestação de serviço na qual acionamos a Policia Federal, MPF, e estamos entrando com uma ação judicial contra a empresa e seus dirigentes, solicito por meio desta que seja aberto um Mecanismo Especial de Devolução (MED) dos valores pagos da minha conta para esta referida empresa, Não é de nosso interesse judicializar e apresentar vossa instituição como co-responsável pela situação na qual envolve o seu cliente Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10, contudo eu solicito que seja aberto de forma imediata e apresentada a devolução dos valores para o meu favor, caso contrario sua instituição será apresentada nos autos do processo.

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

Em 26/Set/2025 eu contratei a empresa AGÊNCIA SCALO LTDA, para gerir e administrar um infoproduto que tenho no mercado digital, até então tínhamos uma ótima relação comercial entre os operacionais e seus diretores o Sr. Warley Ribeiro - Sócio-Administrador e Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) só que a relação comercial me gerou prejuízos na qual tinha apresentado um pedido de solução recebi a ligação por quase uma hora de ligação em conversa com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) se colocou à disposição para resolver a situação, analisar com seu time e apresentar um plano. A empresa começou já errado pois ela enviou o contrato e não assinou da sua parte o contrato, uma empresa se recusa a assinar um contrato que você firmou, isso pode indicar que o contrato não está válido por falta de consentimento da outra parte. Você tem o direito de não ser obrigado a cumprir o contrato e pode procurar a empresa para uma resolução. Se a empresa não resolver a questão, você pode tentar resolver por meios judiciais, como uma ação de suprimento judicial de assinatura, contudo. O plano que eles me apresentaram foi que não conseguiram absolutamente nada, e na ligação com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) ele tinha feito uma ``PROMESSA`` que iria me reembolsar meus prejuízos financeiro ocasionado pela sua empresa AGENCIA SCALO LTDA, até então eu fiquei um pouco mais confiante, se passou uma semana e uns dias desta ligação e agora ~Jean Lucca seu porta voz informa que não será feito nenhum reembolso por parte da AGENCIA SCALO LTDA, e que não tem nenhum plano de negociação e distrato amigável. Isto ao meu conhecimento é uma prática de estelionato na qual peço que os poderes judiciais tomem as medidas necessárias, por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC • Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

Em 26/Set/2025 eu contratei a empresa AGÊNCIA SCALO LTDA, para gerir e administrar um infoproduto que tenho no mercado digital, até então tínhamos uma ótima relação comercial entre os operacionais e seus diretores o Sr. Warley Ribeiro - Sócio-Administrador e Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) só que a relação comercial me gerou prejuízos na qual tinha apresentado um pedido de solução recebi a ligação por quase uma hora de ligação em conversa com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) se colocou à disposição para resolver a situação, analisar com seu time e apresentar um plano. A empresa começou já errado pois ela enviou o contrato e não assinou da sua parte o contrato, uma empresa se recusa a assinar um contrato que você firmou, isso pode indicar que o contrato não está válido por falta de consentimento da outra parte. Você tem o direito de não ser obrigado a cumprir o contrato e pode procurar a empresa para uma resolução. Se a empresa não resolver a questão, você pode tentar resolver por meios judiciais, como uma ação de suprimento judicial de assinatura, contudo. O plano que eles me apresentaram foi que não conseguiram absolutamente nada, e na ligação com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) ele tinha feito uma ``PROMESSA`` que iria me reembolsar meus prejuízos financeiro ocasionado pela sua empresa AGENCIA SCALO LTDA, até então eu fiquei um pouco mais confiante, se passou uma semana e uns dias desta ligação e agora ~Jean Lucca seu porta voz informa que não será feito nenhum reembolso por parte da AGENCIA SCALO LTDA, e que não tem nenhum plano de negociação e distrato amigável. Isto ao meu conhecimento é uma prática de estelionato na qual peço que os poderes judiciais tomem as medidas necessárias, por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC • Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AGENCIA SCALO LTDA

J. d.

Para: Asaas

12/11/2025

Em 26/Set/2025 eu contratei a empresa AGÊNCIA SCALO LTDA, para gerir e administrar um infoproduto que tenho no mercado digital, até então tínhamos uma ótima relação comercial entre os operacionais e seus diretores o Sr. Warley Ribeiro - Sócio-Administrador e Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) só que a relação comercial me gerou prejuízos na qual tinha apresentado um pedido de solução recebi a ligação por quase uma hora de ligação em conversa com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) se colocou à disposição para resolver a situação, analisar com seu time e apresentar um plano. A empresa começou já errado pois ela enviou o contrato e não assinou da sua parte o contrato, uma empresa se recusa a assinar um contrato que você firmou, isso pode indicar que o contrato não está válido por falta de consentimento da outra parte. Você tem o direito de não ser obrigado a cumprir o contrato e pode procurar a empresa para uma resolução. Se a empresa não resolver a questão, você pode tentar resolver por meios judiciais, como uma ação de suprimento judicial de assinatura, contudo. O plano que eles me apresentaram foi que não conseguiram absolutamente nada, e na ligação com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) ele tinha feito uma ``PROMESSA`` que iria me reembolsar meus prejuízos financeiro ocasionado pela sua empresa AGENCIA SCALO LTDA, até então eu fiquei um pouco mais confiante, se passou uma semana e uns dias desta ligação e agora ~Jean Lucca seu porta voz informa que não será feito nenhum reembolso por parte da AGENCIA SCALO LTDA, e que não tem nenhum plano de negociação e distrato amigável. Isto ao meu conhecimento é uma prática de estelionato na qual peço que os poderes judiciais tomem as medidas necessárias, por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC • Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

J. d.

Para: Asaas

13/11/2025

Se uma agência de tráfego pago lhe causou prejuízo e se recusa a reembolsar, você pode tomar medidas legais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Aqui estão os passos recomendados a seguir:  1. Reúna Documentação e Evidências  Para fortalecer sua reclamação, junte o máximo de provas possível:  * Contrato de Prestação de Serviços: Analise as cláusulas que tratam de responsabilidades, metas, performance e condições de rescisão/reembolso. * Comprovantes de Pagamento: Notas fiscais, recibos e extratos bancários. * Registros de Comunicação: E-mails, mensagens de WhatsApp, e gravações de chamadas (se permitido por lei e você tiver) que documentem o que foi acordado, as reclamações feitas e a recusa de reembolso. * Relatórios de Desempenho/Tráfego: Dados que demonstrem o baixo desempenho ou o prejuízo gerado.  2. Tente uma Solução Amigável  Antes de entrar com medidas mais formais, tente uma última comunicação direta com a agência:  * Envie uma notificação formal por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) detalhando o prejuízo, mencionando as cláusulas do contrato (ou a falta de serviço adequado) e estipulando um prazo razoável para o reembolso, sob pena de acionar os órgãos de defesa do consumidor e a justiça.  3. Acione Órgãos de Defesa do Consumidor  Se a agência persistir na recusa, registre uma reclamação formal:  * Procon: O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é o órgão que atua na mediação de conflitos entre consumidores e empresas. Você pode registrar a reclamação online (pela plataforma Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou pelo site do Procon do seu estado) ou presencialmente. * Consumidor.gov.br: Uma plataforma online gerida pelo governo federal que busca a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada.  4. Considere a Via Judicial  Se as etapas anteriores não resolverem, a próxima ação é buscar a justiça:  * Juizado Especial Cível (JEC): Para causas de menor complexidade e valor (até 40 salários mínimos), o JEC é uma opção mais rápida e que geralmente dispensa a presença de um advogado para valores menores. Você precisará apresentar as evidências reunidas. * Advogado Especializado: Contratar um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito Digital pode ser crucial, especialmente se o prejuízo for significativo ou a situação for complexa.  A agência de marketing digital tem responsabilidade civil sobre os serviços prestados e deve agir com diligência, podendo ser responsabilizada por danos se houver falha na prestação do serviço ou propaganda enganosa. 

J. d.

Para: Asaas

13/11/2025

Ouvidoria MPMG - manifestação 839306112025-0

J. d.

Para: Asaas

18/11/2025

OUVIDORIA DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

J. d.

Para: Asaas

18/11/2025

OUVIDORIA DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

J. d.

Para: Asaas

18/11/2025

Banco Central do Brasil - Demanda 20251276737 -

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083808

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Ouvidoria CNMP 20250011980

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Ouvidoria CNMP 20250011980

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver - [ ] Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar - [ ] Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta - [ ] Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede. Então estou aguardando seu retorno,

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver - [ ] Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar - [ ] Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta - [ ] Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede. Então estou aguardando seu retorno,

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Número de protocolo 08198.045921/2025-18 - MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

J. d.

Para: Asaas

20/11/2025

Número de protocolo 08198.045921/2025-18 - MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

J. d.

Para: Asaas

21/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede.

J. d.

Para: Asaas

21/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede.

J. d.

Para: Asaas

21/11/2025

Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se a negativa persistir, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil e, se necessário, procure orientação jurídica para entrar com uma ação judicial para reaver o valor. O MED é para casos de fraude, golpe ou coação: A solicitação de devolução via MED só pode ser feita em situações de fraude. Desacordos comerciais, como um produto errado, não se enquadram e a devolução deve ser solicitada diretamente ao destinatário ou via ação judicial, Se acreditar que a análise do banco está incorreta ou a classificação da transação está errada, reúna novas provas e protocole um recurso interno.Se o banco continuar se recusando, entre com uma reclamação no Banco Central do Brasil, que pode registrar a queixa contra a instituição e iniciar um processo.