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- Título da reclamação pública
G & S PUBLICIDADE LTDA
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Stone
Em 28/10/2025 eu celebrei com a empresa G & S PUBLICIDADE LTDA, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL o mentor responsável o Sr. Gefferson de Souza Cunha, tem neste contrato algumas regras a seguir sendo elas: - [ ] Criação da estrutura inicial de operação (executada por colaboradores do CONTRATADO); - [ ] Acompanhamento e mentoria conduzidos diretamente por Gefferson de Souza Cunha; - [ ] Orientações técnicas e estratégicas para otimização de resultados e escalabilidade de vendas; - [ ] Possibilidade de renovação da mentoria por ciclos de 3 (três) meses adicionais, conforme cláusula específica. ? Houve da parte do em compromete-se a: ? * Executar os serviços contratados com zelo, eficiência e profissionalismo; ? * Entregar a estrutura operacional pronta até 3 (três dias) após o primeiro pagamento; ? * Prestar a mentoria e o acompanhamento pelo período estabelecido neste contrato; ? * Manter confidencialidade sobre todas as informações e estratégias do ?CONTRATANTE; ? * Disponibilizar suporte técnico e estratégico durante o período de vigência da ?mentoria. ? * Atingir em 30 dias o faturamento líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ? Contudo não é a primeira vez que tenho uma celebração de negociação com o Sr. Gefferson de Souza Cunha, sendo nesta assistida totalmente pelos meus setores jurídicos nas pessoas do Sr. Alvaro Henrique Bento Amorim e Ana Gisele de Figueiredo Furtado, novamente eu me deparo com a falta de comprometimento e honra dos prazos dado pelo próprio Gefferson de Souza Cunha, foi feito uma notificação extra judicial no grupo de WhatsApp aonde demos um prazo de solução a todas as demandas incluindo a conclusão do desenvolvimento por parte do Sr. ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE que caso não seja apresentado uma solução por parte do Sr Gefferson iremos judicializar esta situação colocando o Sr. ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE como (Co-Responsavel) direcionando uma notificação ao seu endereço Residencial Serafim Raul Caus, 21 Bairro: Sao Francisco CEP: 89400-000 Município: Porto União Estado: Santa Catarina Nosso unico e extremo pedido a empresa G & S PUBLICIDADE LTDA, e ao Sr. Gefferson de Souza Cunha, é que honre seus prazos e apresente os resultados que ele por si se compromete em ofertar em 30 dias, para data limite total do contrato só temos menos de 10 dias a contar de hoje, todas as suas vezes que o cobramos ele colocou a responsabilidade nas plataformas de vendas Cartpanda Tecnologia de Pagamentos LTDA e Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação LTDA, contudo nós apresentamos via extra judicial o apontamento feito por parte da G & S PUBLICIDADE LTDA, e do Sr. Gefferson de Souza Cunha, e ambas se defenderam informando que nada estava impedido de ser feito o trabalho e a ação de vendas, contudo hoje vendo as plataforma de Facebook e Utmify aonde seu gestor o Sr.Franciscano Arielle ainda não fez nem o aceite
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (20)
J. d.
Para: Stone
Recibo da Manifestação Manifestação: 11.2025.00023918-3 Data do cadastro: 17/11/2025
J. d.
Para: Stone
Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083808
J. d.
Para: Stone
Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083808
J. d.
Para: Stone
Ouvidoria CNMP 20250011980
J. d.
Para: Stone
Ouvidoria CNMP 20250011980
J. d.
Para: Stone
Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras
J. d.
Para: Stone
Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras
J. d.
Para: Stone
Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver - [ ] Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar - [ ] Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta - [ ] Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede. Então estou aguardando seu retorno,
J. d.
Para: Stone
Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver - [ ] Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar - [ ] Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta - [ ] Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede. Então estou aguardando seu retorno,
J. d.
Para: Stone
Número de protocolo 08198.045921/2025-18 - MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
J. d.
Para: Stone
Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede.
J. d.
Para: Stone
Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede.
J. d.
Para: Stone
Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC •? ?Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
J. d.
Para: Stone
Eu as vezes me pergunto se o que é pregado pelo mentor é algo que vale a pena confiar e acreditar, o que ele oferece apenas uma falsa ilusão, eu estou com meu time jurídico analisando todo o nosso contrato assim como iremos cita-los dentro para que juntos possamos buscar uma solução visto que eu comprei uma ``promessa de resultado`` que nunca conseguir. Todas suas obrigações como contratado ele não tem honrado prazos, datas e execusão, eu estou protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a relação entre você (consumidor) e a agência (fornecedor de serviços) é uma relação de consumo. A alegação de que a agência o "enganou" se enquadra na categoria de publicidade enganosa ou prática comercial abusiva.
J. d.
Para: Stone
Eu as vezes me pergunto se o que é pregado pelo mentor é algo que vale a pena confiar e acreditar, o que ele oferece apenas uma falsa ilusão, eu estou com meu time jurídico analisando todo o nosso contrato assim como iremos cita-los dentro para que juntos possamos buscar uma solução visto que eu comprei uma ``promessa de resultado`` que nunca conseguir. Todas suas obrigações como contratado ele não tem honrado prazos, datas e execusão, eu estou protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a relação entre você (consumidor) e a agência (fornecedor de serviços) é uma relação de consumo. A alegação de que a agência o "enganou" se enquadra na categoria de publicidade enganosa ou prática comercial abusiva.
J. d.
Para: Stone
Número: 20250083808/2025(PR-SC-00067420/2025) Autuação: 21/11/2025 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Localização Atual: PR-SC/SAC/PRSC - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/SC
J. d.
Para: Stone
Número: 20250083808/2025(PR-SC-00067420/2025) Autuação: 21/11/2025 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Localização Atual: PR-SC/SAC/PRSC - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/SC
J. d.
Para: Stone
Estrutura Joaquim Jonas
J. d.
Para: Stone
Estrutura Joaquim Jonas
Stone
Para: J. d.
Prezados, boa tarde, Somos representante jurídico da STONE INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A , na reclamação n. CPTBR02121672-88 - CONSUMIDOR JOAQUIM JONAS DE ARAUJO. Encaminho, em anexo, a defesa referente ao caso em questão, juntamente com os documentos de representação e demais documentos pertinentes para análise. Por favor, acusar recebimento e confirmar o protocolo de toda documentação. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente,Paola Faeza Aparecida Oliveira Rodrigues Advogada/Lawyer Rua Tabapuã, 81 - 4º andar - Itaim Bibi São Paulo/SP - CEP: 04533-010 [email protected] T. 55 11 3704-9840 www.siqueiracastro.com.br