Voltar

JUACÍ GOMES DE SOUSA - SOLICITAÇÃO DE 2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. G.

Para: Safra

19/11/2025

Venho, na qualidade de advogada regularmente constituída , apresentar esta reclamação administrativa em nome do Sr. JUACÍ GOMES DE SOUSA, inscritao no CPF sob o nº 007.301.863-50, em face da instituição financeira que vem realizando descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado não contratado nem reconhecido por minha constituinte. O cliente tomou ciência da existência desses descontos ao consultar o extrato de pagamento de seu benefício, momento em que percebeu a ausência de qualquer comunicação prévia ou autorização da sua parte. Ressalte-se que não contratou qualquer empréstimo com esta instituição financeira, não forneceu dados para essa finalidade e, tampouco, assinou qualquer documento autorizando a referida operação. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº 266279163 Trata-se, portanto, de uma grave irregularidade, que compromete diretamente a subsistência da consumidora idosa e dependente do benefício previdenciário para atender às suas necessidades básicas. Além do prejuízo material, o episódio vem causando abalo emocional, diante da dificuldade de reversão da situação e da sensação de impotência diante de descontos arbitrários e ilegais. Dessa forma, por meio desta plataforma, solicitamos ao banco: a) CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé.Aguardamos a solução célere da demanda por esta via administrativa. TERESINA - PI, 19 de Novembro de 2025. MARIA RITA FERNANDES ALVES ADVOGADA OAB PI 19.500

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED