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Número do Processo: 3003685-03.2025.8.06.0112 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Stone

19/11/2025

Nos últimos dias 21/11 a 25/11 foi praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A, ontem eu passei um e-mail para a Sra. Renata Navarro | Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH solicitando um esclarecimento o por que? Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. Solicito medida imediata -- --

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (14)

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083808

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083808

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Ouvidoria CNMP 20250011980

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Unidade: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE - DPF/JNE/CE Protocolo: 2025.11.20.135323.172 Área de atuação: Crimes Financeiros Ocorrência: Pirâmides financeiras

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver - [ ] Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar - [ ] Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta - [ ] Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede. Então estou aguardando seu retorno,

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Número de protocolo 08198.045921/2025-18 - MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

J. d.

Para: Stone

20/11/2025

Número de protocolo 08198.045921/2025-18 - MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

J. d.

Para: Stone

21/11/2025

Por muitas vezes quando cobro alguma coisa de você sou chamado de CHATO contudo olha quantas vezes a gente ja conversou sobre este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL e todos os seus prazos que você deu no grupo e no particular nenhum foi honrado amigo, sem falar que todas as vezes que conversamos você sempre tem alguma outra pendência a resolver Primeiro você tivemos o fato da Cartpanda você me disse no grupo que tinha outros produtos que poderia colocar e NUNCA colocou pra rodar Migrou a operação total pra Perfect e já faz 10 dias que estamos na mesma luta, e você Gefferson Cunha, assumiu um compromisso com o Dr. Alvaro de fazer ontem como sem falta Ai hoje o problema já é criativo, mesmo eu colocando uma pessoa habita pra ajudar você não da atenção ao que é comunicado no grupo é intrigante que nas suas redes sociais você sempre esta online mais não esta on line pra responder seu CLIENTE. Você é ciente do tanto que pedir que só entra-se nesta parceria se fosse pra da o seu melhor, e você assumiu prazos comigo e com todos envolvido Sr. Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim e com a Sra. Dra. Ana Gisele de Figueiredo Furtado e infelizmente sua parte como contratado não esta sendo cumprida o que vamos fazer? Eu to sendo com você ainda cordial, e pacifico mais posso te afirmar estou muito no meu limite e não quero jamais ter a sua inimizade ou levar isto a méritos judiciais o que desejo é uma solução amigável e uma solução seria com compromisso com o que foi acordado, por que a minha parte de lhe pagar eu fiz dentro do prazo e da hora acordada, então é o mínimo que você faça a sua todos envolvidos estão a disposição pra ajudar CARTPANDA, PERFECT só precisa seguir as regras devidas da plataforma pois o contrato que você me mandou não é congruente ao que a Cartpanda solicita e pede.

J. d.

Para: Stone

24/11/2025

Solicito que a Stone Instituição de Pagamento S.A. busque uma solução pra não ter retenção do Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e os valores ja retido seja devidamente colocado a disposição da Stone Instituição de Pagamento S.A. para que ela credite na minha conta de domicilio bancario. Na certeza de solução, fico no aguardo!

J. d.

Para: Stone

25/11/2025

Dos valores transacionado na máquina da Stone ontem que dava um total de 3.314,95 Só houve o repasse 1.954,05 Diferença : 1.360,90$ novamente retido Eu preciso de uma solução e uma explicação diante aos fatos em questão, por que já está se tornando desgastante esta situação, já apresentamos toda a documentação já abrimos protocolo de contestação e a retenção ela não para, estou em contato direto com o Sr. Yure José Franqueado Stone, ele tem acompanhado e dado total suporte, mas felizmente ele não consegue fazer muito diante ao caso, já que a Sra. Renata Navarro  Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH Mercado Pago / Mercado Livre  se mantém em silêncio diante a toda esta situação. 

J. d.

Para: Stone

25/11/2025

Dos valores transacionado na máquina da Stone ontem que dava um total de 3.314,95 Só houve o repasse 1.954,05 Diferença : 1.360,90$ novamente retido Eu preciso de uma solução e uma explicação diante aos fatos em questão, por que já está se tornando desgastante esta situação, já apresentamos toda a documentação já abrimos protocolo de contestação e a retenção ela não para, estou em contato direto com o Sr. Yure José Franqueado Stone, ele tem acompanhado e dado total suporte, mas felizmente ele não consegue fazer muito diante ao caso, já que a Sra. Renata Navarro  Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH Mercado Pago / Mercado Livre  se mantém em silêncio diante a toda esta situação. 

J. d.

Para: Stone

25/11/2025

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 249602 / 2025

J. d.

Para: Stone

25/11/2025

Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento Protocolo: 519274 Enviado em:25/11/2025 Relatante: Joaquim Jonas de Araujo Mensagem: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA