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Solicitação - Protocolo n° 202511206752464
Esta reclamação é pública
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J. d.
Para: BRISANET
Em 13 de Fevereiro de 2025 eu apresentei a empresa BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA algumas insatisfações com os serviços moveis e fixo e por fim tivemos excito no processou que tramitou de 3000229-42.2025.8.06.0113 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Órgão Julgador, contudo eu não posso não deixar de reclamar a minha permanecia em insatisfações junto a empresa pois estamos tendo nos últimos 15 dias uma instabilidade de sinal enorme nos endereço que tenho contrato, e uma certa dificuldade para fazer pequenos acesso ate mesmo uma busca no Google.com já tive esta mesma conversa com a empresa e mesmo assim não tivemos a atenção devida e esperada, assim como foi na Solicitação - Protocolo n° 202510133612459 aonde questionei um valor agressivo pra o serviço oferecido Netfix pela empresa BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA na qual pedimos a ela que analisa-se os valores e aplica-se em faturas poderiores o desconte que foi elevado nas ultimas faturas atendimento e solicitação esta que também não foi atendido. Estou aqui apresentando problemas que desde a contratação sempre temos que esta aqui abrindo novos protocolos, recebendo pessoas em nossos endereços com incapacidade de trazer uma real solução or que sempre que algum prestador vem, ele fica por mais de horas nos ocupando e no final momentos após sua saida toda a instabilidade ela volta, lentidão e queda de sinal, não é a primeira vez que isto acontece e eu tenho aqui diversos registros com esta situação na qual se a BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA não apresentar uma solução para os pontos na qual apresento acima, e uma solução definitiva, toda esta situação será apresentada em juízo. A legislação garante que o consumidor tem direito à continuidade do serviço de internet, com descontos na fatura por instabilidade ou interrupção e, em casos graves, pode pedir indenização por danos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 632 da Anatel estabelecem as obrigações das operadoras, Desconto proporcional: A operadora deve descontar o valor proporcional ao período em que o serviço não foi prestado, seja por interrupção total ou degradação da qualidade (lentidão). Obrigações da operadora: Informar o consumidor sobre interrupções e o prazo para a solução do problema. Em caso de manutenção, a operadora deve avisar com antecedência mínima de 72 horas. Prazos para solução: O problema técnico deve ser resolvido em, no máximo, 10 dias úteis a partir da solicitação. Cobrança indevida: Se o desconto não for concedido automaticamente na fatura seguinte, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. Indenização: Se a falha for rotineira, houver negligência da empresa na solução ou o problema causar danos significativos, é possível entrar com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sobre o sistema de TV (Netflix) A cobrança de um plano mais caro por parte da operadora, sem a devida comunicação e consentimento do consumidor, é considerada uma prática abusiva e ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Alteração Unilateral é Abusiva: O Artigo 51, inciso XIII do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que permitem ao fornecedor alterar o preço ou as condições do contrato de forma unilateral, ou seja, sem a concordância do consumidor. Consentimento Necessário: A operadora não pode mudar o plano, a categoria, a rede ou as condições do serviço sem o consentimento prévio e expresso do cliente. Dever de Informação: A empresa tem o dever de informar claramente o consumidor sobre quaisquer reajustes e alterações. A falta de comunicação prévia e transparente configura falha na prestação do serviço. Dano Moral: A Justiça brasileira, em diversos casos, tem reconhecido que a alteração unilateral do plano, com cobrança indevida, gera dano moral passível de indenização ao consumidor. A qualidade do serviço de internet é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por resoluções da ANATEL, que estabelecem que a velocidade contratada deve ser entregue, a instalação deve ocorrer em até 15 dias e que o fornecedor responde por vícios de qualidade, o que pode gerar reexecução do serviço, abatimento no preço ou restituição. O Marco Civil da Internet complementa a legislação, protegendo a privacidade e os dados pessoais. Velocidade e qualidade A velocidade da internet deve ser compatível com o plano contratado. A ANATEL determina parâmetros mínimos de qualidade para a banda larga fixa. A publicidade da empresa deve ser verdadeira, não podendo conter informações falsas ou enganosas sobre as características e qualidade do serviço. O fornecedor é responsável por vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio para uso. Nesses casos, o consumidor pode exigir: Reexecução do serviço sem custos Restituição imediata do valor pago Abatimento proporcional no preço