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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Asaas

21/11/2025

EM 28/OUT/2025 ÀS 14:59 foi firmado com a empresa G & S PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 52.553.407/0001-40, com sede na Rua Souza Dutra, no 145, Sala 1003, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, neste ato representada por seu sócio Gefferson de Souza Cunha, doravante denominado CONTRATADO. Na sua proposta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL o mesmo tinha como compromisso Criação da estrutura inicial de operação (executada por colaboradores do CONTRATADO); Acompanhamento e mentoria conduzidos diretamente por Gefferson de Souza Cunha; Orientações técnicas e estratégicas para otimização de resultados e escalabilidade de vendas; Possibilidade de renovação da mentoria por ciclos de 3 (três) meses adicionais, conforme cláusula específica. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO compromete-se a: Executar os serviços contratados com zelo, eficiência e profissionalismo; Entregar a estrutura operacional pronta até 3 (três dias) após o primeiro pagamento; Prestar a mentoria e o acompanhamento pelo período estabelecido neste contrato; Manter confidencialidade sobre todas as informações e estratégias do CONTRATANTE; Disponibilizar suporte técnico e estratégico durante o período de vigência da mentoria. Atingir em 30 dias o faturamento líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Hoje nos encontramos no dia 18/Nov/2025 e todas as vezes que tivemos uma conversa em um grupo (Estrutura Joaquim Jonas) onde está presente o Sr. Gefferson de Souza Cunha, apresenta um problema na estrutura e se compromete a resolver primeiro tivemos um problema que segundo ele era um contrato que deveria ser apresentado a Cartpanda Tecnologia de Pagamentos LTDA este contrato foi devidamente enviado e apresentado ao setor de risco e avaliação da empresa na qual negou o documento apresentando inconformismo para a plataforma, por mera orientação do Sr. Gefferson de Souza Cunha, migramos toda a operação para Perfect Pay Tecnologia, Servicos e Intermediacao LTDA outra plataforma de vendas de infoprodutos, nesta tivemos uma atenção mais do que especial da Sra. Ana Letícia Faria - Gerente de contas na Perfect Pay e do Sr. Emerson Junior Gerente de Contas e do seus times formado por : Melissa de Carvalho Hunter | Estrategista de Marketing | Vendas | Pós-vendas | CS & CX Thainara Santos Integração e Webhook Victor Paiva - Gerente de contas - Perfect Pay Todos os gargalos que foram encontrados para desenvolvimento de vendas na plataforma Perfect Pay Tecnologia, Servicos e Intermediacao LTDA este time deu o seu total suporte. O que vem me intrigando juntamente ao meu corpo jurídico na pessoa do Sr. O Dr. Álvaro Amorim e Ana Furtado o que realmente falta para a G & S PUBLICIDADE LTDA, e seu representada por seu sócio Gefferson de Souza Cunha, cumprir com o que foi prometido ? Por que no passado quando tivemos esta mesma contratação o Gefferson de Souza Cunha, alegou que estava passando por um problema pessoal com a saude de seu PAI ( E na mesma época eu consumidor/contratante estava com meu PAI hospitalizado tratando de um C.A ) e em nenhum dos momentos que tivemos que conversar sobre o projeto eu deixei esta situação admoesta o meu compromisso feito com ele, agora em Setembro/2025 (EU) tive dois problemas sérios de saude sendo ele um inicio de uma pancreatite aguda e estou sobre tratamento e devido a preocupação com este quadro meu clinico tive uma grande crise de ansiedade e com isto estou também em tratamento e tudo que estou aqui apresentando não é nada falado por mim ou apresentado pro mim eu tenho laudos, exames e avaliações medicas eu tenho por obrigação me ausentar de qualquer atividade comercial que me gere estresse assim como todos os finais de semana eu tenho que me desligar de forma natural de relações comerciais, mais eu posso afirmar que desde quando tive a contratação da G & S PUBLICIDADE LTDA, NÖS (EU e meu time jurídico) não tivemos que não fosse necessario conversar sobre o assunto, na vontade dos meus advogados Sr. O Sr. O Dr. Álvaro Amorim e Ana Furtado já era pra ter sido feito o distrato é uma ação judicial com danos morais e materiais representando em conjunto a Perfect Pay Tecnologia, Servicos e Intermediacao LTDA e Cartpanda Tecnologia de Pagamentos LTDA para que seja analisado os apontamentos feito pela G & S PUBLICIDADE LTDA, e seu representada por seu sócio Gefferson de Souza Cunha, são realmente congruentes as desculpas que ele apresentou por todo este tempo, por que na sexta feira (14/11) ele Gefferson se comprometeu em ativas as campanhas e um dia dois depois ele disse que não tinha feito me colocando em contato com o Sr. ~Leo afirmando que o servidor/domínio tinha caído e o mais intrigante é que na mesma sexta feira (14/11) estaria off de suas operações mais na sexta feira (14/11) depois do expediente, sábado 15/11 e domingo 16/11 ele em suas redes sociais se colocou à disposição de comprar contas black na Hotmart assim como postou diversos resultados obtido na Cartpanda. Como consumidor eu me sinto lesado e desassistido da G & S PUBLICIDADE LTDA, por que todos os seus prazos não estão sendo honrado pela parte e sempre que cobramos como ontem eu fui chamado de (CHATO) a lei do consumidor diz que se uma agência de tráfego pago lhe causou prejuízo e se recusa a reembolsar, você pode tomar medidas legais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) agência de marketing digital tem responsabilidade civil sobre os serviços prestados e deve agir com diligência, podendo ser responsabilizada por danos se houver falha na prestação do serviço ou propaganda enganosa.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (7)

J. d.

Para: Asaas

21/11/2025

Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC •? ?Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

J. d.

Para: Asaas

22/11/2025

Eu as vezes me pergunto se o que é pregado pelo mentor é algo que vale a pena confiar e acreditar, o que ele oferece apenas uma falsa ilusão, eu estou com meu time jurídico analisando todo o nosso contrato assim como iremos cita-los dentro para que juntos possamos buscar uma solução visto que eu comprei uma ``promessa de resultado`` que nunca conseguir. Todas suas obrigações como contratado ele não tem honrado prazos, datas e execusão, eu estou protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a relação entre você (consumidor) e a agência (fornecedor de serviços) é uma relação de consumo. A alegação de que a agência o "enganou" se enquadra na categoria de publicidade enganosa ou prática comercial abusiva. 

J. d.

Para: Asaas

22/11/2025

Eu as vezes me pergunto se o que é pregado pelo mentor é algo que vale a pena confiar e acreditar, o que ele oferece apenas uma falsa ilusão, eu estou com meu time jurídico analisando todo o nosso contrato assim como iremos cita-los dentro para que juntos possamos buscar uma solução visto que eu comprei uma ``promessa de resultado`` que nunca conseguir. Todas suas obrigações como contratado ele não tem honrado prazos, datas e execusão, eu estou protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a relação entre você (consumidor) e a agência (fornecedor de serviços) é uma relação de consumo. A alegação de que a agência o "enganou" se enquadra na categoria de publicidade enganosa ou prática comercial abusiva. 

J. d.

Para: Asaas

22/11/2025

Número: 20250083808/2025(PR-SC-00067420/2025)   Autuação: 21/11/2025 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Localização Atual: PR-SC/SAC/PRSC - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/SC

J. d.

Para: Asaas

22/11/2025

Número: 20250083808/2025(PR-SC-00067420/2025)   Autuação: 21/11/2025 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Localização Atual: PR-SC/SAC/PRSC - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/SC

J. d.

Para: Asaas

24/11/2025

Estrutura Joaquim Jonas

J. d.

Para: Asaas

24/11/2025

Estrutura Joaquim Jonas