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NATURA NÃO ENTREGOU AS COMPRAS QUE O CONSUMIDOR EFETIVOU NA SUA PLATAFORMA!!!
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. C.
Para: Natura
NATURA NÃO ENTREGOU AS COMPRAS QUE O CONSUMIDOR EFETIVOU NA SUA PLATAFORMA!!! Venho relatar que fiz umas compras na NATURA e até o momento NÃO RECEBI o pedido. Na verdade, a NATURA infringiu o Artigo 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor ao fazer DECLARAÇÕES FALSAS, afirmando na sua plataforma que eu havia recebido o pedido. No dia 10 de novembro de 2025 efetivei a compra dos perfumes Essencial Oud Masculino 100 ml, Essencial Único Masculino 90 ml e do Refil Sabonete Líquido Esfoliante Corporal Ekos Tukumã com número de pedido (573318251), na NATURA. Convém destacar que para efetivar a compra na NATURA com um desconto adquiri um cupom de descontos de 50% na plataforma Surpreenda Mastercard. Ao finalizar a compra a NATURA me concedeu um Cashback de R$ 35,00. Observa-se que a TRANSPORTADORA DA NATURA no dia 18 de novembro de 2025 entregou o meu pedido na residência de um DESCONHECIDO e ainda distante da minha residência. De fato, a TRANSPORTADORA DA NATURA não teve nenhum COMPROMISSO com o consumidor, na verdade, ela visou apenas a lógica da quantidade de entregas não se importando com o destino final do pedido do consumidor. Tendo em vista a postura inadmissível e absurda da TRANSPORTADORA DA NATURA, a integridade dos produtos do consumidor foi COMPROMETIDA. Além disso, a NATURA me DIFAMOU com AFIRMAÇÕES FALSAS de uma entrega em sua plataforma que, realmente não ocorreu. Verifica-se que a TRANSPORTADORA DA NATURA não se empenhou em agir com TRANSPARÊNCIA, COMPROMISSO e RESPONSABILIDADE com o consumidor, pois ela deixou o pedido do consumidor na residência de um DESCONHECIDO sem a AUTORIZAÇÃO dele. Em momento algum a TRANSPORTADORA DA NATURA buscou estabelecer um contato prévio com o consumidor, avisando que ia fazer a entrega no dia 18 de novembro. Na verdade, na PLATAFORMA DA NATURA foi inserida uma INFORMAÇÃO ERRADA do dia da entrega para o consumidor, pois a data de entrega especificada no site da NATURA foi para o dia 19 de novembro. Tendo em vista os dados entrega do pedido ERRADOS e DESATUALIZADOS na PLATAFORMA DA NATURA, ela infringiu o Artigo 31 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor tem o TOTAL DIREITO de ter acesso ATUALIZADO ao rastreamento do pedido enviado para a sua residência. Conforme o Artigo 31 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Na verdade, a TRANSPORTADORA DA NATURA só entrou em contato comigo, após a entrega no local ERRADO, dizendo que havia deixado os meus produtos na residência de um DESCONHECIDO e que eu poderia está indo até o local coletar os produtos. Além da TRANSPORTADORA DA NATURA agir de forma irregular, entregando o meu pedido na residência de um DESCONHECIDO, ainda tentou me impor a aceitação de pedido que estava com sua INTEGRIDADE COMPROMETIDA e para ir coletar um produto no imóvel de um desconhecido. Como eu fiz o pedido na PLATAFORMA DA NATURA ciente que os produtos seriam entregues na minha residência, logo a NATURA não pode tentar me OBRIGAR a coletar o meu pedido em um endereço de pessoas DESCONHECIDAS. De fato, essas informações inconsistentes da logística de entregas da NATURA ludibriou o consumidor, gerando grandes IMPACTOS para ele. Observa-se que ao entrar em contato com o atendimento da NATURA no dia 18 de novembro de 2025, o ATENDIMENTO DA NATURA me afirmou que ia me retornar até 48 horas e enviar os meus produtos. No entanto, o prazo de 48 horas já foi ultrapassado e até o momento o atendimento da NATURA não entrou em contato direto comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA e muito menos estabeleceu AÇÕES CONCRETAS para enviar o meu pedido que se encontra em ATRASO, infringindo o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Perdas e Danos: O consumidor que sofrer prejuízos materiais ou morais devido à falta de comunicação ou informação inadequada pode buscar indenização na Justiça. O Art. 6º, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Na PLATAFORMA DA NATURA é expresso perfeitamente que os produtos foram entregues, desde o dia 18 de novembro de 2025. No entanto, essa informação não procede, ou seja, é uma INFORMAÇÃO FALSA. De fato, a disseminação de INFORMAÇÕES FALSAS pela NATURA é uma tentativa de LUDIBRIAR o consumidor, infringindo com o Artigo 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Determina que é crime fazer afirmações falsas ou enganosas, ou omitir informações relevantes sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano de multa. Convém destacar que no mesmo dia da AFIRMAÇÃO FALSA de entrega da NATURA entrei em contato com o SUPERVISOR DA NATURA e ele me garantiu que até em 48 horas o meu pedido seria enviado. De fato, mais uma vez fui LUDIBRIADO. No dia 21 de novembro de 2025, finalmente tive o retorno do atendimento da NATURA, infelizmente foi implementado um contato ARTIFICIAL e ROBOTIZADO via meu E-mail. Na verdade, recebi dois E-mails da NATURA contraditórios e confusos. Conforme o primeiro E-mail enviado pela NATURA, “Informamos que foi solicitado um novo pedido, com os mesmos itens, e vamos acompanhar a entrega para você”. CADÊ O CÓDIGO DE RASTREAMENTO DO PEDIDO NATURA? Logo depois recebi outro E-mail que contradiz a primeira informação. No segundo E-mail o ATENDIMENTO DA NATURA afirmou “A devolução de BRL 351,82 foi enviada à administradora do seu cartão de crédito”. De fato, em momento algum eu pedi ... CONTINUAÇÃO NO PDF EM ANEXO...
Solução esperada
- Danos morais/materiais
- Envio do pedido
Mensagens (1)
E. C.
Para: Natura
No entanto, a NATURA me impôs uma SIMPLES RESTITUIÇÃO sem o CONSENTIMENTO do CONSUMIDOR, atentando com o Artigo 35 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Se caso um consumidor não receber a entrega de seu pedido ou receber produtos com vícios, ele tem o TOTAL DIREITO de livre escolha da opção de TROCA ou RESTITUIÇÃO com correção monetária e atualizada com o valor atual do produto, conforme o artigo 18 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 18 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Como a NATURA me impôs uma simples RESTITUIÇÃO DESATUALIZADA, é inviável refazer a compra dos produtos. Então a NATURA tem uma postura AMADORA, ERROU gravemente e vem buscando RESPONSABILIZAR o consumidor pelos seus ERROS inaceitáveis, direcionando todos os PREJUÍZOS para o consumidor. De fato, com essa postura AUTORITÁRIA e UNILATERAL da NATURA, o consumidor permanece sem os seus PRODUTOS, gastou o seu CUPOM de descontos inutilmente e perdeu o seu CASHBACK. Tendo em vista o Artigo 35 da Lei 8.078 do CDC, a NATURA tem o DEVER de cumprir a OFERTA nos termos anunciados, ou seja, a IMPOSIÇÃO DA NATURA de uma simples restituição se configura como descumprimento de oferta. Vale destacar que nem recebi os produtos ainda e a NATURA já vem me lesando, antes do processo da entrega. Conforme o Artigo 35 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. De fato, para a NATURA é muito cômodo sair cancelando o pedido do consumidor de forma AUTORITÁRIA. NATURA como fica o tempo que perdi para pesquisar os produtos e aguardar a entrega do pedido? NATURA como fica o fato que eu perdi um CUPOM de descontos que adquiri na plataforma Surpreenda Mastercard? NATURA como fica a questão da perca do CASHBACK pelo consumidor? Tendo em vista a imposição de uma condição ao consumidor, a NATURA vem me LESANDO e ATENTANDO contra os meus DIREITOS DE CONSUMIDOR previstos na Lei 8.078 do Código de Defesa do consumidor. Portanto, NATURA de forma alguma eu aceito uma simples restituição. Eu venho requerer que a Natura busque agir com RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO, TRANSPARÊNCIA e RESPEITO aos artigos 6º, 14, 18, 31, 35 e 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a entrega do meu pedido o mais rápido possível. Além disso, solicito uma REPARAÇÃO pelos DANOS MORAIS que a NATURA permanece me submetendo, tais como PERCA DE TEMPO, ABORRECIMENTOS e a falta de ACESSO AOS PRODUTOS que comprei e já paguei. A REPARAÇÃO deve ser implementada, conforme o acordo que estabelecemos na ligação do dia 18 de novembro de 2025. Conforme o Artigo 14 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser RESPONSABILIZADO ou ARCAR pelos erros dos vendedores ou fornecedores de produtos: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Por favor ATENDIMENTO DA NATURA respeite o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e se empenhe a entrar em contato comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA, das 13:00 às 18:00 horas, para resolvermos a minha tratativa de uma vez por todas. Lembrando que não é a NATURA que também pode tentar impor o modo de COMUNICAÇÃO. De fato, é o consumidor que opta pelo meio de COMUNICAÇÃO que considera mais facilitador, eficiente e prático.