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EMPRESTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO
Esta reclamação é pública
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P. d.
Para: Agi
GENI MARIA DA CONCEIÇÃO. brasileira, beneficiária do INSS, CPF: 138.811.673-15, devidamente representada pelo advogado que este subscreve, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que sofreu descontos mensais do meu Benefício Previdenciário referentes ao Emprestimo Consignado, parcelas das quais não tem conhecimento da origem. Tais valores, são referentes as parcelas do contrato 1525253230 - 121 - BANCO AGIBANK SA Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a cópia do Contrato acima mencionado, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado.