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EMPRESTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO
Esta reclamação é pública
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P. d.
Para: BANCO ITAU
GENI MARIA DA CONCEIÇÃO. brasileira, beneficiária do INSS, CPF: 138.811.673-15, devidamente representada pelo advogado que este subscreve, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que sofreu descontos mensais do meu Benefício Previdenciário referentes ao Emprestimo Consignado, parcelas das quais não tem conhecimento da origem. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos: - 554535283 - 559009509 Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a cópia do Contrato acima mencionado, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado.