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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 255267 / 2025 -

R A Costa Servicos Especializados LTDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: R A Costa Servicos Especializados LTDA

03/12/2025

Em 06 DE JUNHO DE 2025, eu fechei com a empresa R A Costa Serviços Especializa um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS alguns pagamentos foram feito pela minha empresa JUAUTOS CNPJ : 26.039.796/0001-80 e outros pela minha pessoa fisica Joaquim Jonas de Araujo, todos os creditos era de acesso a uma unica pessoa Ramiro Amorim Peixoto da Costa - Sócio-Administrador da R A Costa Serviços Especializa ate mesmo alguns pagamentos foram feito em seu favor da R A Costa Servicos Especializados LTDA - 39.363.959/0001-27 e outros direto ao 47232728875 - Ramiro Amorim Peixoto da Costa e nossa comunicação sempre se mantinha no seu WhatsApp +55 11 94020-7253 contudo, nossa ultima comunicação foi em 06 out. 2026 onde ele disse que estava passando por uns problemas pessoais e logo me retornava com o andamento do projeto contratado e desde então sumiu, hoje eu fiz um contato com a FLEX CONTABILIDADE responsavel pela abertura da empresa R A Costa Servicos Especializados LTDA - 39.363.959/0001-27 e falei com o Sr. Ivan Souza. Eu enviando esta notificação ao BACEN - Banco Central do Brasil para que possa me ajudar na abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) pois tenho apresentado esta solicitação a alguns bancos e não estou tendo a efetivação dos dados e das informações, vou solicitar à Polícia Federal (PF) que abra uma investigação da empresa e da sua pessoa física, assim como ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para entender se tudo isto é uma fraude, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor em caso de serviço de consultoria não entregue, permitindo pleitear a restituição dos valores pagos e, em determinadas situações, indenização por danos morais. Cabe ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Código de Defesa do Consumidor (CDC) amparar o consumidor lesado por uma empresa fantasma e a situação pode, sim, gerar danos morais. A inexistência da empresa configura uma fraude, e a lei responsabiliza todos os envolvidos na cadeia de consumo, o CDC se aplica sempre que há uma relação de consumo, mesmo que o fornecedor aparente seja uma "empresa fantasma". O objetivo da lei é proteger a parte vulnerável (o consumidor), a responsabilidade dos fornecedores (incluindo intermediários, plataformas de venda, etc.) é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Basta provar o dano e o nexo causal com a conduta do fornecedor ou de quem se apresentou como tal, a situação de ser vítima de uma empresa fantasma geralmente envolve publicidade enganosa, não entrega de produtos/serviços, e transtornos significativos, o que pode justificar uma indenização por danos morais. A falta de informação clara e adequada é considerada uma prática abusiva pelo CDC. O "Mecanismo Especial de Devolução" (MED) é um recurso do Pix para que vítimas de fraudes possam solicitar a devolução de dinheiro. A lei que o rege é a resolução do Banco Central, como a Resolução BCB nº 103 de 2021, o banco se recusar a aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), mesmo após uma comunicação imediata de fraude ou golpe, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pode tomar medidas imediatas. A recusa pode caracterizar uma falha na prestação de serviço, já que a instituição tem responsabilidade objetiva pela segurança das operações. Contudo ontem (2 de dezembro de 2025 às 13:59) ele me responde um e-mail por que eu já tinha buscando informações visto que nas minhas últimas conversa ele (Ramiro) se mostrava um pouco destemperado emocionalmente por conta de situações familiares, e na minha cabeça ele tinha cometido algo, como em consulta por alguns contatos na Polícia e pelo seu CPF que ainda estava ativo enviei um e-mail solicitando a ele e colocando em cópia o Sr. Ivan Souza que é responsável pela FLEX CONTABILIDADE responsavel pela abertura da empresa R A Costa Serviços Especializados LTDA - 39.363.959/0001-27 logo após o Sr. Ivan me informou que não administrava a empresas R A Costa Serviços e que não tinha mais o contato do Ramiro, então recebi o e-mail do proprio Ramiro com o seu novo numero de WhatsApp 11920191996, na nossa conversa inicial ele se mostrava ainda um pouco emocionalmente falando abalado, falou que teve que mudar de telefone, se ausentar das atividades comerciais porque tinha passado por situações desgastantes, falou que tinha comprado uma casa na praia, falou sobre que viajou para visitar a família entre outros assuntos que os áudios esta em poder do jurídico, contudo no que se desrespeita ao contrato que nós temos, ele informa que não irá honrar de sua parte caso eu não faça a ele pelo menos um pagamento de 500,00 (Quinhentos Reais) pois o saldo total devedor é apenas de hum mil reais do todo o contrato, e o que eu informei a ele, que não tinha mais confiança e que eu precisaria que ele analisa-se a entrega do que foi ``oferecido`` e vendido e devidamente pago por que o saldo devedor total representa 10% do contrato mais a entrega da parte dele como contratado é de 90% a falta, a Lei do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor - CDC) se aplica aos serviços de mentoria, inclusive os oferecidos online. O mentor, ou a empresa que oferece a mentoria, é considerado um fornecedor, e quem contrata o serviço é o consumidor, estabelecendo-se uma relação de consumo. O consumidor tem direito a um serviço de qualidade. Se a mentoria apresentar vícios ou defeitos que a tornem imprópria para o consumo ou diminuam seu valor, o fornecedor deve sanar o problema, a jurisprudência brasileira indica que, se o fornecedor não comprovar que cumpriu com as obrigações nos moldes ajustados, a restituição integral dos valores pagos é cabível.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 10000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

J. d.

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