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Restrição Interna

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

K. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

10/12/2025

Bom dia. Me chamo Karina Guimarães Chocair, sob o CPF: 015.682.501-50 e estou como procuradora e também possuo um alvará judicial que me permite a realização da venda de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal na cidade de Cuiabá/MT, em nome do titular: Felipe dos Santos Fernandes, sob CPF: 044.608.841-27, porém foi constatada uma Restrição Interna que estaria atrapalhando a venda do imóvel, e a correspondente bancária orientou que o titular procurasse uma agência mais próxima para verificar do que se tratava. O titular do contrato da caixa habitação mora em Curitiba, e buscou uma agência mais próxima. Foi informado que havia uma dívida de um contrato de número: 5901770150 - OP/PRODUTO: 2195/Limite da Conta, divida esta que já estava inclusive prescrita, mês 09/2020, e que nem constava no Banco Central. Orientaram realizar o pagamento de uma negociação da dívida, onde enviaram um boleto em 17/11/2025 e nesta mesma data o boleto foi quitado. Foi dito que esta restrição interna seria dado a baixa no máximo 7 dias corridos, e não haveria impedimento para venda do imóvel que está com o financiamento em dias, porém linhas de crédito como empréstimos não estariam disponíveis no momento. Porém a restrição não foi retirada após os 7 dias. Eu, Karina, como procuradora do titular do contrato da habitação fui até a agência em Cuiabá e falei com a gerente geral Vanuza - Agência 1695 (MIGUELSUTIL) no dia 28/11/2025, onde após apresentar o boleto da divida e o comprovante de pagamento, disse que havia retirado naquela data a restrição interna e que na próxima semana poderia ser consultado que não apareceria mais esta restrição e poderia seguir com a venda do imóvel. Porém, na semana seguinte a restrição permaneceu. Pedi para o titular ir novamente a agência da caixa de Curitiba para verificar o motivo de ainda estar com a restrição para realização da venda do imóvel, e verificaram que no site de negociação de dívida constava ainda o contrato de número: 5901770150 - OP/PRODUTO: 2195/Limite da Conta, com ZERO dias de atraso e valor de ZERO reais, que possivelmente não foi realizada a baixa corretamente, pois não era para constar mais este contrato na aba de negociação de dívidas, e que eu como procuradora deveria novamente ir até a caixa de Cuiabá, conversar com a gerente geral do banco para solicitar novamente a baixa da restrição interna no sistema da Caixa (solicitando protocolo da baixa da restrição interna e documento de quitação da dívida do contrato), e que lá em Curitiba esta restrição não era impeditiva para a venda de imóvel, apenas para novas contratações de crédito, como empréstimos que poderia impactar. Como dito acima, além de procuradora, também possuo alvará para a venda/alienar o imóvel, e gostaria de resolver amigavelmente e com celeridade esta situação, para não precisar buscar na justiça a obrigatoriedade da venda do imóvel, sendo este um procedimento interno simples de se resolver. Preciso vender este imóvel para realizar a compra de um carro para levar meu filho PCD/TEA GRAU III para as terapias, e este impedimento está impactando diretamente em nossa vida pessoal, sendo um desgaste para todos nós, onde ninguém orienta direito o que deve ser feito para a realização da venda do imóvel. Sendo que pela demora, a qualquer momento a compradora pode desistir da compra, compradora esta que já está com o financiamento positivo para a compra do imóvel pela própria caixa econômica federal. Ontem dia 09/12/2025 foi feita uma reclamação no SAC da Caixa. Gostaria de um retorno o mais breve possível sobre a retirada desta restrição interna em relação ao contrato de número: 5901770150 - OP/PRODUTO: 2195/Limite da Conta para ser realizada a venda do imóvel sob o contrato habitacional de número: 844441771279 - Agência 1695 (MIGUEL SUTIL - CUIABÁ/MT. e-mail: [email protected] Telefone: 65 99288-1235 Grata. Karina Guimarães Chocair.

Solução esperada

  • Solucionar a Restrição interna que impede a venda de um imóvel da Caixa Econômica Federal