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3 Pagamentos em Atrasos

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. I.

Para: Hinode

10/12/2025

Prezados Venho, por meio desta, comunicar formalmente que os valores devidos pela Hinode encontram-se em mora, conforme detalhamento abaixo: R$ 734,88 — referente a 03/10/2025 (em atraso há aproximadamente dois meses); R$ 510,95 — referente a 05/11/2025 (não quitado); R$ 2.547,11 — referente a 09/12/2025. Cumpre esclarecer que, em relação ao pagamento de R$ 2.547,11, foi atribuída pelo senhor “Fábio Freitas”, em 10/12/2025, a informação de que o processo estaria “cancelado” por inexistência de saldo no VO. Tal informação encontra-se em dissonância com os registros eletrônicos do próprio sistema VO da Hinode, onde consta o valor de R$ 2.547,11 disponível para pagamento. Solicito, portanto, imediata verificação interna dessa divergência. Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, a omissão no adimplemento de obrigações constitui mora, sujeitando o devedor às consequências legais, nos termos dos arts. 389, 394 e 395 do Código Civil. Ademais, a manutenção do débito sem justificativa configura descumprimento afrontando aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Diante do exposto, requer-se: 1) Verificação interna sobre este questionamento do "Fabio Freitas", onde certamente há um equívoco, e que há o valor de fato a ser pagamento em Dezembro. 2) Liquidação integral dos valores em atraso no montante de R$ 3.792,94 (R$ 734,88 + R$ 510,95 + R$ 2.547,11)

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3792,94