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Cobrança indevida e retenção ilegal de valores em processo de locação não concluída.

Mercado Imobiliário

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. B.

Para: Mercado Imobiliário

11/12/2025

Venho registrar reclamação contra a imobiliária Mercado Imobiliário, devido à cobrança indevida de valores e retenção ilegal de quantia paga durante um processo de locação que nunca foi formalizado. A imobiliária me exigiu o pagamento de um valor denominado “sinal”/“calção”, com a promessa de que o montante seria devolvido no primeiro mês de aluguel. Entretanto, não houve assinatura de contrato, não recebi as chaves, e a locação nunca foi concluída, devido a um imprevisto pessoal. Mesmo assim, a imobiliária está se recusando a devolver o valor pago. Destaco que: Não assinei contrato de locação. A relação locatícia não chegou a existir. Qualquer garantia (caução, sinal ou arras) só teria validade com contrato assinado, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A retenção de valores sem contrato e sem prestação de serviço se caracteriza como prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 39 e 51). Além disso, informo que apresentei dois fiadores devidamente aprovados, o que torna ilegal e abusiva a cobrança de qualquer outro tipo de garantia, conforme regras da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A imobiliária, portanto: Não poderia exigir sinal, caução ou qualquer valor prévio; Muito menos reter valores sem contrato assinado; A fiança já era garantia suficiente — e foi aceita. Destaco que: Não há contrato assinado. A locação nunca se iniciou. A cobrança foi feita sem previsão contratual. A retenção configura prática abusiva, proibida pelo CDC (art. 39, V, e art. 51). Diante disso, solicito ao Procon que intervenha para garantir a devolução integral do valor pago, visto que não há fundamento jurídico para retenção ou cobrança de multa. Anexo comprovantes e conversas que demonstram as irregularidades. Atenciosamente, Maria Daiane Boeno Gomes

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 500,00