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Cobrança abusiva de preços da Uber em dezembro de 2025: aumento triplicado sem justificativa

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: UBER

13/12/2025

A Uber está cobrando preços abusivos no mês dezembro de 2025 triplicando os preços sem nenhuma justificativa ou informações claras, inclusive praticando ilegalidade, uma vez que força o usuário a pagar uma sobretaxa valores equivalente ao triplo dos valores praticado em novembro. É um abuso contra consumidor. Os preços praticados no mês de novembro são de R$ 50,00, simplesmente os valores pularam para R$ 134,00, corrida dia 11/12 valores 99,93, duas corridas dia 12/12 R$ 131,94 e R$ 134,00 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se preço abusivo a exigência, por parte do fornecedor, de uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor, especialmente em situações de necessidade ou sem justa causa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. conforme o CDC proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Os principais indicativos de preços abusivos incluem: Aumento sem justa causa: Elevar o preço de um produto ou serviço de forma unilateral e sem um motivo técnico ou econômico claro (como melhorias no produto ou aumento de insumos) é proibido. Aproveitamento de vulnerabilidade: Prevalecer-se da fraqueza, ignorância ou condição social do consumidor para impor preços, especialmente em momentos de crise social ou calamidade pública (como picos de demanda em pandemias ou desastres naturais). Cláusulas contratuais iníquas: Cláusulas em contratos que estabeleçam obrigações abusivas ou que anulem os direitos do consumidor são nulas de pleno direito (Art. 51 do CDC). Cobrança de juros excessivos: Embora as instituições financeiras tenham liberdade para fixar taxas, juros muito acima da média do mercado podem ser questionados como abusivos. Publicidade enganosa: Anunciar um preço e cobrar outro, ou não informar claramente sobre possíveis variações de preço conforme a forma de pagamento (o que é permitido por lei, desde que bem informado).

Solução esperada

  • Revisão de valores