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MARIA DE LOURDES LOPES SILVA - 658.218.743-00

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. S.

Para: Crefisa

16/12/2025

MARIA DE LOURDES LOPES SILVA- CPF: 658.218.743-00, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado (a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue: Mensalmente vem sendo descontado do Benefício Previdenciário do (a) REQUERENTE, valores referentes ao adimplemento de parcelas dos contratos abaixo relacionados, conforme Histórico de Consignados expedido pelo INSS (cópia anexa). CONTRATO Nº. 097002152751 Não possuindo o (a) Requerente em seu poder, cópia do Contrato em apreço, ou quaisquer outros documentos comprobatórios da realização de tal contratação, REQUER: QUE, nos Termos do Art. 17, parágrafos 1º, 2º e 3º do Dec. nº 6.523/08 (Regulamentação do CDC), essa instituição de crédito encaminhe, no prazo de 10(cinco) dias, a contar do recebimento deste, 2ª via do Contrato e cópias dos eventuais aditivos a ele realizados, bem como outros documentos comprobatórios do repasse dos valores ao beneficiário, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências outras; extratos bancários comprobatórios do crédito efetuado (e, em caso da inexistência nessa instituição bancária de conta corrente em nome do(a) autor(a), que seja indicado, para fins de peticionamento, o nome do Banco e o número da Conta onde tal crédito teria sido disponibilizado).

Solução esperada

  • REQUER, Ainda, o encaminhamento do presente REQUERIMENTO, responsável e competente para o seu atendimento. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08): E-mail: [email protected]; O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DENTRO DO PRAZO ACIMA ESTABELECIDO, OBRIGARÁ O(A) REQUERENTE À ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES, ALÉM DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL, COM VISTAS AO RESGUARDO DOS SEUS DIREITOS. Nesses termos, Pede deferimento. Teresina (PI), 12 de dezembro de 2025. Victor Gabriel Sousa da Silva Advogado OAB/PI 24.746

Mensagens (1)

Crefisa

Para: D. S.

17/12/2025

Prezado(a), Verificamos que a reclamação foi registrada por terceiro. Contudo, a procuração apresentada não possui registro ou reconhecimento em cartório, razão pela qual não é possível validá-la neste momento. Por questões de segurança, sigilo e proteção de dados, a continuidade do atendimento somente poderá ocorrer mediante a apresentação de procuração válida, devidamente formalizada, ou autorização expressa do titular da solicitação, acompanhada de documento que permita a confirmação de sua identidade. Ademais, destacamos que no ato da celebração do contrato, uma via é devidamente fornecida ao cliente. Assim, caso tenha perdido ou extraviado o seu documento, deverá comparecer em um Ponto de Atendimento da Reclamada para pagamento do valor da tarifa Correspondente para emissão da Segunda via. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do telefone 0800 727 4884 ou pela nossa Central de Atendimento: (11) 4004-40010800 722 4444. Atenciosamente, CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO