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RAIMUNDO VITORIO DA SILVA - 349.347.743-00

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. S.

Para: BNP Paríbas

18/12/2025

RAIMUNDO VITORIO DA SILVA - CPF: 349.347.743-00, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado (a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue: Mensalmente vem sendo descontado do Benefício Previdenciário do (a) REQUERENTE, valores referentes ao adimplemento de parcelas dos contratos abaixo relacionados, conforme Histórico de Consignados expedido pelo INSS (cópia anexa). CONTRATO Nº. 51-830407195/18 Não possuindo o (a) Requerente em seu poder, cópia do Contrato em apreço, ou quaisquer outros documentos comprobatórios da realização de tal contratação, REQUER: QUE, nos Termos do Art. 17, parágrafos 1º, 2º e 3º do Dec. nº 6.523/08 (Regulamentação do CDC), essa instituição de crédito encaminhe, no prazo de 10(cinco) dias, a contar do recebimento deste, 2ª via do Contrato e cópias dos eventuais aditivos a ele realizados, bem como outros documentos comprobatórios do repasse dos valores ao beneficiário, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências outras; extratos bancários comprobatórios do crédito efetuado (e, em caso da inexistência nessa instituição bancária de conta corrente em nome do(a) autor(a), que seja indicado, para fins de peticionamento, o nome do Banco e o número da Conta onde tal crédito teria sido disponibilizado).

Solução esperada

  • REQUER, Ainda, o encaminhamento do presente REQUERIMENTO, responsável e competente para o seu atendimento. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08): E-mail: [email protected]; O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DENTRO DO PRAZO ACIMA ESTABELECIDO, OBRIGARÁ O(A) REQUERENTE À ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES, ALÉM DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL, COM VISTAS AO RESGUARDO DOS SEUS DIREITOS. Nesses termos, Pede deferimento. Teresina (PI), 12 de dezembro de 2025. Victor Gabriel Sousa da Silva Advogado OAB/PI 24.746

Mensagens (1)

BNP Paríbas

Para: D. S.

24/12/2025

PREZADOS, Recebemos a sua reclamação formalizada por meio da plataforma 'Proteste', cujo teor foi objeto da nossa melhor atenção. Inicialmente, esclarecemos que não há registro de seu contato em nossos canais de atendimento como: Central de Relacionamento ao Cliente, Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), bem como através da Ouvidoria, para atendimento a sua solicitação. Acrescentamos que a Ouvidoria é um canal mediador de atendimento aos clientes consumidores que já recorreram à nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), e que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada para seu atendimento. Para isso, basta digitar o protocolo de reclamação na URA para elegibilidade do atendimento e não identificamos o seu contato antes do registro desta demanda. Esta Instituição Financeira zela pela transparencia e clareza no relacionamento com os seus clientes, onde, no momento da formalização da operação, nossos clientes recebem o contrato para assinatura em duas vias, uma que fica em posse da cliente e outra em posse da Instituição Financeira. Salientamos que devemos resguardar as informações de nossos clientes sob pena de quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. O mandato válido é condição indispensável para a prática de atos em nome de terceiros, excetuadas as representações legais. Sem mandato com legitimidade de poderes para os atos especiais que o procurador pretende praticar em nome de indivíduos terceiros, estamos impossibilitados de atender à solicitação. Tendo em vista que os documentos apresentados nesta demanda não atendem os padrões requisitados pela nossa empresa para fornecimento dos documentos requeridos, orientamos que nos encaminhe instrumento de procuração com outorga de poderes específicos e firma reconhecida ou que o cliente entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente para, após identificação positiva, fazer esta solicitação. Central de Relacionamento Cetelem - Atendimento, Consultas e Solicitações. Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h (segunda à sábado) Cartão de Crédito e Cartão Consignado: Telefone: 4004 7990 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) Crédito Consignado: Telefone: 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) WhatsApp: das 08 às 20h00hs (segunda a sábado, exceto feriados) Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros e Crediário Telefone 0800 704 1166 Empréstimo Consignado e Financiamento Auto. Telefone 4004 5280 SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h Para cancelamento, reclamações, sugestões e informação institucional: 0800 286 8877todas as localidades Certos de sua compreensão a Ouvidoria do grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem permanece à sua disposição através do telefone 0800 722 0401, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais. Para atendimento, pedimos que informe o protocolo anterior registrado na nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mail